terça-feira, 3 de dezembro de 2024 | 06:58:47

Manaus / AM – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão favorável na Justiça do Amazonas em uma ação civil pública movida contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A por falha na prestação do serviço no município de Lábrea, ocorrida em 2019. De acordo com a sentença, a concessionária será obrigada a pagar R$ 2 milhões por danos coletivos, além de implantar um gerador de backup para geração de 100% da demanda de energia elétrica no município em casos de colapso no serviço. 

A ação foi proposta junto com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) por conta da falha na prestação do serviço no município de Lábrea em 2019, quando uma peça do grupo de geradores apresentou defeito, deixando os moradores do município em racionamento de energia durante 11 dias. Na época, a concessionária optou por enviar a peça de substituição por barco e a mesma foi desembarcada, por engano, na cidade de Canutama, o que atrasou ainda mais o reparo do equipamento.

A falha na prestação dos serviços trouxe diversos impactos negativos à população, como explica a defensora pública e coordenadora do Polo do Purus, Rachel Marinho. “Na época nós fizemos uma audiência civil pública e ouvimos relatos de queima de aparelhos considerados essenciais, como geladeira e televisão, que impactou no trabalho dos pequenos comerciantes. Além disso, sabemos que Lábrea é uma cidade quente, com temperaturas elevadas e as pessoas fazem uso frequente de ventilador, então impactou também no bem estar de todos. Sem contar os outros muitos problemas causados”, explicou.

Na sentença, o juiz Danny Rodrigues afirma que o transporte da peça por via fluvial causa danos à população, além de demonstrar falta de organização e planejamento por falta da fornecedora. “A ausência do uso de um transporte mais rápido causa desgaste emocional e físico à população e destaca o quão falho e absurdo é o tratamento dispensado ao consumidor”, diz um trecho da sentença. 

Apesar da condenação, a Justiça Estadual não se pronunciou sobre o pedido de tutela de urgência para que o cumprimento da condenação ocorresse dentro de 30 dias úteis a partir da publicação da sentença, o que permite que a empresa recorra da decisão. Por esse motivo, a Defensoria entrou com outro recurso para que o pedido seja avaliado. “A partir disso, se o juiz deferir o pedido da Defensoria, a empresa será obrigada a cumprir a sentença na qual foi condenada”, completou a defensora. 

Compartilhe