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1º TURNO: FALTAM 65 DIAS

Juíza Giselle Falcone se despede do Pleno do TRE-AM após cumprir dois biênios na Corte

A vaga no Pleno será assumida pelo advogado Diogo Franco, enquanto a nova titularidade da Ouvidoria será definida pela Presidência em portaria nos próximos dias.
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 14/03/2026 02:21 Atualizado: 14/03/2026 02:22
Juíza Giselle Falcone se despede do Pleno do TRE-AM após cumprir dois biênios na Corte
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O tre-am/" class="rem-entity-link" data-ai-entity="organization">Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizou, nesta sexta-feira (13/03), sessão plenária marcada pela despedida da juíza Giselle Falcone Medina. A magistrada encerrou oficialmente sua atuação como membro do Pleno e Ouvidora Regional após cumprir dois biênios na Corte.

A presidente do tribunal, desembargadora Carla Reis, destacou as qualidades profissionais da juíza e agradeceu pelo tempo dedicado à instituição. Durante o discurso, a magistrada desejou sucesso nos novos projetos de Falcone, mantendo as portas da Corte abertas.

Em seu pronunciamento, Giselle Falcone manifestou gratidão aos servidores e ressaltou o trabalho logístico da Justiça Eleitoral para garantir o voto no Amazonas. Ela afirmou que integrar o colegiado foi motivo de orgulho e elogiou a competência técnica da equipe.

A juíza Maria Benigno enfatizou o pioneirismo de Giselle por ser a primeira mulher a ocupar a vaga destinada à classe dos advogados no tribunal. O registro foi classificado como um fato histórico relevante para a representatividade feminina na composição jurídica do estado.

O advogado José Fernandes Júnior também prestou homenagens à magistrada, reforçando a importância do legado deixado durante seus dois períodos de atuação. O reconhecimento dos pares consolidou a trajetória de Falcone como uma marca de vanguarda no colegiado.

A vaga no Pleno será assumida pelo advogado Diogo Franco, enquanto a nova titularidade da Ouvidoria será definida pela Presidência em portaria nos próximos dias. A transição ocorre em conformidade com os ritos regimentais previstos pela legislação eleitoral vigente.

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