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Decisão do STF mantém tributação sobre petróleo na Zona Franca de Manaus

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, em plenário virtual, o trecho de lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com essa decisão, permanece a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre esses produtos na região. […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 11/03/2024 às 07:57 Atualizado em: 11/03/2024 às 08:00
Decisão do STF mantém tributação sobre petróleo na Zona Franca de Manaus
Voto do ministro Luís Roberto Barroso prevaleceu no julgamento.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, em plenário virtual, o trecho de lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). Com essa decisão, permanece a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre esses produtos na região.

RESUMO DO REMADOR +
  • Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram, em plenário virtual, o trecho de lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Com essa decisão, permanece a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre esses produtos na região.
  • O voto do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu no julgamento, defendendo a constitucionalidade da lei questionada.

O voto do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, prevaleceu no julgamento, defendendo a constitucionalidade da lei questionada.

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A ação foi ajuizada pelo partido Cidadania, contestando a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do IPI nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. A legenda argumentou que essa medida viola o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura a manutenção da Zona Franca de Manaus até 2073.

Para o Cidadania, a exclusão da isenção terá “efeitos devastadores” não apenas para a indústria do petróleo na região, mas também para a própria existência da área livre de comércio. A decisão, segundo o partido, vai contra o objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais.

No entanto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o dispositivo questionado não apresenta vícios de inconstitucionalidade, pois as exceções nele contidas já constavam da legislação originária pré-constitucional. Barroso argumentou que se trata apenas de uma explicitação ou aperfeiçoamento da redação da legislação existente, preservando os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus.

A decisão de Barroso foi acompanhada por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

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