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TCE-AM reprova contas e aplica multa milionária a ex-gestora de maternidade no Estado

Manaus (AM) – Irregularidades identificadas em pagamentos indenizatórios efetuados em 2021, como a inexistência de documentação que comprove execução de pagamentos, levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, de responsabilidade à época de Patricia Cardoso Dias, que terá que devolver […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 28/06/2023 às 14:43 Atualizado em: 28/06/2023 às 16:53
TCE-AM reprova contas e aplica multa milionária a ex-gestora de maternidade no Estado
Foto: Divulgação
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Manaus (AM) – Irregularidades identificadas em pagamentos indenizatórios efetuados em 2021, como a inexistência de documentação que comprove execução de pagamentos, levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, de responsabilidade à época de Patricia Cardoso Dias, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,7 milhões.

RESUMO DO REMADOR +
  • A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (28), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
  • Conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.
  • A gestora terá 30 dias para efetuar o pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (28), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

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Conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto, o conselheiro-relator Fabian Barbosa também aplicou duas multas à então gestora, a primeira no valor de R$ 17 mil, devido a remessas extemporâneas ao TCE-AM dos demonstrativos mensais de fevereiro a outubro, além de dezembro de 2021; a outra multa, no valor de R$ 13,6 mil, levam em conta grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira.

A gestora terá 30 dias para efetuar o pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Desvio de recursos

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação impetrada contra a Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam) por possíveis desvios de verba pública, em 2018, em repasses sem comprovação da regular aplicação dos valores recebidos ao servidor João Laborda Moura e com consequente responsabilização também ao então diretor, Edson Barcelos da Silva. De forma solidária, os dois terão que pagar o valor de R$ 89,8 mil em alcance.

Além do valor solidário, o auditor-relator Alípio Firmo Filho também propôs em seu voto a aplicação de multa individual a João Laborda e Edson Barcelos, ambos no valor de R$ 21,9 mil, além de tornar ambos inabilitados pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos da administração estadual.  

O servidor e o ex-diretor possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.

Ao todo, os conselheiros apreciaram 40 processos durante a 21ª Sessão do Pleno, sendo 20 prestações de contas anuais; oito recursos; seis representações; quatro embargos de declaração e duas denúncias.

Participaram da sessão o conselheiro Mario de Mello, o conselheiro-convocado Alípio Reis Firmo Filho, os auditores Mário Filho e Luiz Henrique, além da procuradora-geral Fernanda Cantanhede, representando o Ministério Público de Contas.

A próxima sessão foi marcada para o dia 04 de julho, a partir das 10h.

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