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1º TURNO: FALTAM 30 DIAS

TCE-AM reprova contas e aplica multa a ex-gestores das câmaras de Maraã e Uatumã

Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Maraã, e determinaram que o então gestor, Marcilon Castro Moraes, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 254 mil entre glosas, multas e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 21/03/2023 15:02 Atualizado: 23/03/2023 15:05
TCE-AM reprova contas e aplica multa a ex-gestores das câmaras de Maraã e Uatumã - Portal Remador
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Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Maraã, e determinaram que o então gestor, Marcilon Castro Moraes, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 254 mil entre glosas, multas e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (21), durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo voto do conselheiro-relator, Ari Moutinho Júnior, e seguido à integridade pelos demais conselheiros, está a não efetivação de débitos dos títulos de créditos em circulação da Câmara de Maraã, no valor de R$ 187,1 mil, além da não justificativa, por parte do gestor, da não efetivação da despesa a quem é por direito da totalização das consignações, ficando pendente o pagamento no montante de R$ 31,2 mil.

O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos aos cofres públicos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outro gestor que tem as contas reprovadas foi o responsável pelo exercício de 2019 da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, de responsabilidade de Wilckson Nigel da Costa, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 141,3 mil por impropriedades identificadas pelo auditor-relator Mário Filho, entre elas o não esclarecimento da aquisição de material permanente do órgão com pagamento adiantado ao fornecedor e sem a constatação de entrega do material, além de ausência de comprovantes em viagens.

O gestor também possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos aos cofres públicos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, os conselheiros apreciaram 115 processos durante a 8ª Sessão Ordinária, entre eles 36 prestações de contas anuais; 37 representações; 25 recursos; quatro embargos de declaração; duas tomadas de contas especial de convênio; duas denúncias; três cobranças executivas de débitos; uma fiscalização de atos de gestão, além de uma auditoria de levantamento.

Conduzida pela vice-presidente, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão teve a participação dos conselheiros Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alipio Firmo Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 28 de março, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.