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1º TURNO: FALTAM 30 DIAS

TCE-AM reprova contas do EMTU de Presidente Figueiredo e aplica multa de R$ 143 mil ao gestor

Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas referentes ao exercício de 2019 da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) do município de Presidente Figueiredo (a cerca de 120 quilômetros de Manaus) e determinaram que o então gestor, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva aos cofres público o total […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 29/05/2023 16:27 Atualizado: 29/05/2023 16:27
TCE-AM reprova contas do EMTU de Presidente Figueiredo e aplica multa de R$ 143 mil ao gestor Portal Remador
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Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas reprovaram as contas referentes ao exercício de 2019 da Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) do município de Presidente Figueiredo (a cerca de 120 quilômetros de Manaus) e determinaram que o então gestor, Euler Carlos de Souza Cordeiro, devolva aos cofres público o total de R$ 143 mil, entre multas, glosa e alcance.

A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (29), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro-presidente Érico Desterro, e contou com transmissão ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no Youtube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).

Em seu voto condutor, seguido à unanimidade pelos demais membros do Pleno, o conselheiro-relator Mario de Mello identificou atos praticados com grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, entre eles divergências entre os demonstrativos de despesas e os débitos registrados em extratos bancários; não comprovação de gastos com diárias; não comprovação de liquidação e pagamentos de despesas, além de não apresentação de documentação de procedimentos licitatórios.

O gestor possui 30 dias a partir da notificação para proceder ao pagamento dos valores devidos, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outra prestação de contas apreciada durante a sessão foi a referente ao exercício de 2018 da Câmara Municipal de Barreirinha (a cerca de 330 quilômetros de Manaus), de responsabilidade do então presidente Ronan dos Santos Barbosa, e que foi considerada regular com ressalvas. No entanto, os conselheiros seguiram voto da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos no sentido de aplicar R$ 10,2 mil em multas ao gestor por impropriedades como inobservância de prazo para o envio de balancetes mensais dos meses de março, abril, julho e dezembro de 2018.

Ao todo, 65 processos foram apreciados durante a sessão, entre eles 21 prestações de contas anuais; 18 recursos; 17 representações; três tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração; duas auditorias de levantamentos, além de duas consultas.

Além dos conselheiros já citados, também participaram da sessão plenária os conselheiros Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a realização da 18ª Sessão para o dia 6 de junho, a partir das 10h.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.