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TCE-AM reprova contas da Câmara de Itamarati e determina devolução de R$ 96,3 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati e determinou que o então presidente da Casa Legislativa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, devolva R$ 60,5 mil aos cofres públicos e pague duas multas que totalizam R$ 35,8 mil. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em: 04/11/2025 às 02:34
TCE-AM reprova contas da Câmara de Itamarati e determina devolução de R$ 96,3 mil aos cofres públicos
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati e determinou que o então presidente da Casa Legislativa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, devolva R$ 60,5 mil aos cofres públicos e pague duas multas que totalizam R$ 35,8 mil. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (3), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

RESUMO DO REMADOR +
  • A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (3), durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
  • O Tribunal concluiu que a contratação foi genérica e redundante, sem comprovação de resultados efetivos ou de necessidade, uma vez que a Câmara já possuía contratos semelhantes na área contábil e jurídica .
  • O relatório técnico e o Ministério Público de Contas apontaram que o "Relatório de Atividades" apresentado pelo gestor era apenas formal e sem detalhamento das tarefas executadas, caracterizando dano ao erário.

Segundo o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, o valor deve ser restituído por ausência de comprovação da utilidade, regularidade e execução dos serviços contratados junto à empresa Pública Contabilidade e Consultoria Ltda., que recebeu R$ 60,5 mil para prestar assessoria de apoio à gestão pública. O Tribunal concluiu que a contratação foi genérica e redundante, sem comprovação de resultados efetivos ou de necessidade, uma vez que a Câmara já possuía contratos semelhantes na área contábil e jurídica .

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O relatório técnico e o Ministério Público de Contas apontaram que o “Relatório de Atividades” apresentado pelo gestor era apenas formal e sem detalhamento das tarefas executadas, caracterizando dano ao erário. No voto também destacou-se que a contratação afrontou os princípios da legalidade e eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.

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Além do alcance, o gestor foi condenado a pagar duas multas, sendo uma de R$ 22,1 mil, por atraso no envio de balancete mensal e pela falta de remessa de dados de licitações ao Sistema e-Contas; e outra de R$ 13,6 mil, em razão de diversas irregularidades administrativas, como insuficiência de caixa, estruturação precária do controle interno, provimento em comissão do cargo de controlador interno, ausência de descrição de cargos, falhas de transparência e não comprovação de gastos com combustíveis .

O Tribunal também determinou que a Câmara Municipal instaure processo administrativo disciplinar em até 180 dias para apurar indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores, conforme apontado pela auditoria.
O gestor tem 30 dias para pagar os valores devidos.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 11 de novembro, próxima terça-feira, no horário regimental, a partir das 10h.

Escrito por:

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.

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