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TCE-AM notifica Atalaia do Norte e Santo Antônio do Içá por falta acessibilidade nos sites das prefeituras

Manaus (AM) – A falta de acessibilidade nos sites eletrônicos municipais levou o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a notificar os prefeitos dos municípios de Atalaia do Norte, Denis Rojas de Paiva, e de Santo Antônio do Içá, Walder Ribeiro da Costa,  para que, dentro de 15 dias, apresentem justificativas sobre as alegações iniciadas pelo […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 15/12/2023 às 00:01
TCE-AM notifica Atalaia do Norte e Santo Antônio do Içá por falta acessibilidade nos sites das prefeituras
Foto: Joel Arthus
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Manaus (AM) – A falta de acessibilidade nos sites eletrônicos municipais levou o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a notificar os prefeitos dos municípios de Atalaia do Norte, Denis Rojas de Paiva, e de Santo Antônio do Içá, Walder Ribeiro da Costa,  para que, dentro de 15 dias, apresentem justificativas sobre as alegações iniciadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).

RESUMO DO REMADOR +
  • A decisão monocrática destaca em seu texto a ausência de ferramentas adequadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auditiva no site das instituições.
  • No caso de Santo Antônio do Içá, há também a falta de recursos como leitor de tela e ineficiência na acessibilidade de libras.
  • Conforme o conselheiro-relator, ambos os casos apontam para possíveis violações à legislação internacional, como a Convenção Sobre as Pessoas com Deficiência, assim como às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência e legislação estadual vigente.

Publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), a decisão monocrática foi tomada pelo conselheiro-relator Júlio Pinheiro após duas recomendações enviadas há mais de 60 dias pelo MPC serem ignoradas por ambas as prefeituras.

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A decisão monocrática destaca em seu texto a ausência de ferramentas adequadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual e auditiva no site das instituições. No caso de Santo Antônio do Içá, há também a falta de recursos como leitor de tela e ineficiência na acessibilidade de libras.

Conforme o conselheiro-relator, ambos os casos apontam para possíveis violações à legislação internacional, como a Convenção Sobre as Pessoas com Deficiência, assim como às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência e legislação estadual vigente.

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