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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 01/2025 da Prefeitura de Parintins. O contrato, firmado com a empresa J E D Gestão de Projetos Municipais Ltda, soma R$ 60.100,08 — valor que ultrapassa o limite previsto na Lei nº 14.133/2021 para contratações sem licitação.

A promotora de Justiça Marina Campos Maciel destacou que a documentação apresentada pela Prefeitura não esclarece a legalidade da contratação direta. O artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações autoriza a dispensa apenas para contratos de até R$ 50 mil.

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Empresa criada dias antes do contrato

Outro ponto que chamou atenção do MPAM é que a empresa foi registrada no CNPJ em 8 de janeiro de 2025, apenas quatro dias antes da publicação do termo de referência que deu origem à contratação e menos de um mês antes da assinatura do contrato.

O MPAM determinou que a Comissão de Licitação do Município esclareça, em até dez dias úteis, a base de cálculo utilizada para justificar o valor acima do limite legal e informe se houve rescisão contratual ou o estágio de execução dos serviços.

Exigências à empresa contratada

A promotoria também oficiou a empresa J E D para que apresente, no mesmo prazo, comprovação de capacidade técnica, portfólio, atestados e relatórios de serviços prestados. A empresa deve ainda encaminhar documentos como notas fiscais, ordens de serviço e termos de recebimento de produtos ou relatórios.

Atuação paralela do TCE-AM

Além da apuração do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu em 8 de agosto os pagamentos relacionados ao contrato nº 19/2025. O órgão também proibiu a prática de novos atos vinculados ao acordo, após denúncia apresentada pela advogada Brena Dianná Modesto Barbosa.

A denúncia aponta possíveis irregularidades na prestação de serviços de assessoria para captação de recursos e gestão de convênios federais.

Prazo para conclusão

O Procedimento Preparatório do MPAM tem prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade. A promotora Marina Maciel reforçou que o órgão atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses coletivos da sociedade.

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