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Justiça Federal determina que manifestantes não façam apologia, barulhos e nem gato na frente do CMA, em Manaus

Manaus/AM – A Justiça Federal determinou que o poder público faça cessar imediatamente as ilegalidades que estão sendo cometidas por manifestantes na frente do CMA na Av. Coronel Teixeira (estrada da Ponta Negra). Monitoramento Eleições 2026 David Almeida Pré-candidato ao Governo Eduardo Braga Pré-candidato ao Senado Marcos Rotta Pré-candidato ao Senado Omar Aziz Pré-candidato ao […]
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Foto: Reprodução
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Manaus/AM – A Justiça Federal determinou que o poder público faça cessar imediatamente as ilegalidades que estão sendo cometidas por manifestantes na frente do CMA na Av. Coronel Teixeira (estrada da Ponta Negra).

Ao Estado do Amazonas e a União foi estipulado o prazo de 12 horas para cumprimento da ordem judicial sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100 mil pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis.

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Na decisão a juíza federal Jaiza Pinto Fraxe aponta uma série de ilegalidades na conduta dos mesmos.

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Juíza diz que não pode haver barulho, não devem fazer apologia a crimes, nem desvio de energia e nem impedimento de circulação de veículos na área e não usar crianças e adolescentes como membros da manifestação.

Confira a decisão na Íntegra

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