MANAUS (AM) — O pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante), encerrou oficialmente uma das pendências jurídicas remanescentes do último pleito municipal. Nesta quarta-feira (13/05), a juíza Patrícia Macêdo de Campos, titular da 31ª Zona Eleitoral de Manaus, extinguiu a ação de representação por propaganda eleitoral irregular contra o gestor. A medida foi tomada após a defesa apresentar o comprovante de pagamento voluntário da multa imposta pela Justiça.
A representação, que nasceu de um embate direto com a coligação do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), teve o desfecho selado com a concordância do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ao satisfazer a obrigação financeira, David “limpa o trilho” jurídico para a disputa majoritária que se aproxima em 2026.
A extinção da execução foi fundamentada no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que é claro: o processo chega ao fim assim que a obrigação judicial é totalmente cumprida. O Cartório Eleitoral já ratificou a regularidade do depósito, e a magistrada assinou a baixa dos autos. Para David Almeida, o movimento é estratégico para evitar que processos antigos sejam usados como munição de “ficha suja” durante a campanha estadual.
“A extinção da obrigação é o desfecho natural quando a lei é respeitada e a penalidade é cumprida integralmente”, destacou a magistrada em seu despacho.
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CONTEÚDO ESTRATÉGICO REMADOR
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