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Justiça Eleitoral do Amazonas julga primeiro caso de IA em campanha e mantém condenação em Envira

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente o recurso eleitoral interposto por Ivon Rates da Silva, à época pré-candidato à Prefeitura de Envira, no município localizado a 1.256 quilômetros de Manaus, nas eleições de 2024. O recorrente foi acusado de praticar propaganda eleitoral irregular com uso de inteligência artificial (IA) em desfavor de […]
Por Redação do Portal Remador
Publicado em: 01/08/2025 às 12:07
Justiça Eleitoral do Amazonas julga primeiro caso de IA em campanha e mantém condenação em Envira
Foto: Júnior Souza
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente o recurso eleitoral interposto por Ivon Rates da Silva, à época pré-candidato à Prefeitura de Envira, no município localizado a 1.256 quilômetros de Manaus, nas eleições de 2024. O recorrente foi acusado de praticar propaganda eleitoral irregular com uso de inteligência artificial (IA) em desfavor de seu adversário político, Ruan Mattos, do União Brasil.

RESUMO DO REMADOR +
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente o recurso eleitoral interposto por Ivon Rates da Silva, à época pré-candidato à Prefeitura de Envira, no município localizado a 1.256 quilômetros de Manaus, nas eleições de 2024.
  • O recorrente foi acusado de praticar propaganda eleitoral irregular com uso de inteligência artificial (IA) em desfavor de seu adversário político, Ruan Mattos, do União Brasil.
  • A decisão, de relatoria do juiz Fabrício Frota Marques, foi proferida durante sessão no Pleno desta quinta-feira (31/07), presidida pela desembargadora Carla Reis, presidente do TRE-AM.

A decisão, de relatoria do juiz Fabrício Frota Marques, foi proferida durante sessão no Pleno desta quinta-feira (31/07), presidida pela desembargadora Carla Reis, presidente do TRE-AM. Com o recurso julgado improcedente, a sentença responsabiliza Rates pela divulgação de conteúdos manipulados com o uso de tecnologia de IA, caracterizando a primeira ação julgada no Amazonas relacionada a deepfake em contexto eleitoral.

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O Diretório Municipal do União Brasil, parte recorrida no processo, havia denunciado o uso de vídeos e montagens gerados por ferramentas de IA para promover desinformação nas redes sociais.

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O relator considerou que houve, de fato, uso indevido da tecnologia para fins eleitorais, e que o material veiculado configura propaganda irregular e antecipada. “Uso de conteúdo manipulado digitalmente, expressões pejorativas dirigidas a pré-candidato adversário, multa e recurso desprovido”, disse o relator, na sua ementa.

Durante o julgamento, os magistrados destacaram a gravidade do caso e a necessidade de atuar com firmeza diante do uso irregular de tecnologias emergentes, garantindo a lisura e a transparência do processo democrático.

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