O vereador de Manaus Jaildo Oliveira (PV), conhecido como Jaildo dos Rodoviários, teve a condenação mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá devolver R$ 101.500 aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta semana e refere-se ao uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre julho de 2020 e agosto de 2021.
Segundo o processo, os valores foram utilizados para despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação parlamentar, mas não houve comprovação de que os gastos estavam relacionados às funções do mandato. A Corte Estadual já havia julgado o caso e considerado que o uso dos recursos públicos não respeitou a finalidade prevista em lei.
A CEAP é regulamentada pela Lei Municipal nº 238/2020, que prevê a devolução dos valores em casos de uso indevido. Jaildo recorreu ao STJ, mas teve o recurso negado pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou a impossibilidade de reavaliar provas já analisadas pelas instâncias inferiores.
Na decisão, o STJ reafirmou que o vereador deverá ressarcir integralmente o valor ao erário municipal, considerando a ausência de vínculo direto dos gastos com a atividade política. A relatora ainda ressaltou que o tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada, não cabendo nova discussão sob o pretexto de recurso especial.
A sentença é definitiva no âmbito do STJ, mas Jaildo ainda pode tentar outros recursos no Judiciário. Até o momento, ele não se manifestou publicamente sobre a condenação.
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