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Fiscalização apreende 3,9 mil artigos escolares irregulares no comércio de Manaus

Manaus (AM) – Durante a operação “Aulas Seguras”, o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) apreendeu 3.997 artigos escolares irregulares comercializados em Manaus. Os produtos retirados do mercado são das marcas Maped e Kazzoo, reprovadas pelo órgão. O balanço da ação, deflagrada em todo país pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia […]
Por Redação do Portal Remador
Publicado: 15/01/2024 23:37 Atualizado: 15/01/2024 23:37
Fiscalização apreende 3,9 mil artigos escolares irregulares no comércio de Manaus
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Manaus (AM) – Durante a operação “Aulas Seguras”, o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) apreendeu 3.997 artigos escolares irregulares comercializados em Manaus.

Os produtos retirados do mercado são das marcas Maped e Kazzoo, reprovadas pelo órgão. O balanço da ação, deflagrada em todo país pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no período de 8 a 12 de janeiro, foi divulgado nesta segunda-feira (15/01) pela instituição.

Na ação, os fiscais verificaram se livrarias, papelarias e lojas de departamento estavam atuando em atenção às normas estabelecidas pela Portaria nº 423, de 8 de outubro de 2021, do Inmetro, que regulamenta a certificação de artigos escolares.

Conforme a legislação, os itens só podem ser comercializados se apresentarem o selo de conformidade do Inmetro, assegurando que os produtos passaram por todos os ensaios e testes, e não oferecem riscos à segurança das crianças.

Do total de 15.245 artigos escolares verificados em 46 estabelecimentos em Manaus e Região Metropolitana, 3.997 foram retirados de circulação após os fiscais constatarem irregularidades.

Entre os itens apreendidos estão apontador e lápis preto das marcas Maped e Kazzoo, respectivamente, por apresentarem registros cancelados junto ao Inmetro; e canetas esferográficas sem procedência.

De acordo com o diretor-presidente do Ipem-AM, Renato Marinho, a legislação em vigência é rigorosa quanto à comercialização de artigos escolares, por isso as ações foram intensificadas com a finalidade de tirar das prateleiras os itens fora dos padrões de conformidade.

 “Com o registro cancelado, o material não pode ser fabricado, importado ou comercializado. E o fornecedor tem a obrigação de recolher todos os itens disponibilizados no mercado. Devido à irregularidade, todo o estoque do produto foi apreendido e as lojas serão notificadas”, esclareceu.  

A ação resultou na notificação de quatro estabelecimentos comerciais na capital amazonense, flagrados com itens irregulares. As empresas terão o prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao órgão e estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Treze marcas de artigos escolares disponíveis no mercado manauara foram verificadas, 11 estão aprovadas em conformidade com os padrões exigidos: Bandeirantes, Idello, Pointer, BIC, Pentel, Faber Castell, Acrilex, CIS, TRIS, Leo e Leo.

DICAS

Na hora de comprar material escolar, o consumidor deve procurar locais que tenham procedência e não adquirir itens em mercado informal, porque não indicam a origem do produto, além de verificar se os itens possuem certificação do Inmetro.

Entre os perigos observados em produtos irregulares estão bordas cortantes, pontas perigosas, presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.

Ao todo, 25 artigos escolares contemplam a relação de produtos regulamentados, entre eles apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Quando comprar, exija a nota fiscal.

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