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Falsa médica atuava na área de recém nascidos no Hospital de Parintins, denuncia vereadora Márcia Baranda

Parintins (AM) – A vereadora Márcia Baranda (MDB), na manhã de hoje (14) tornou público em seu Programa de Rádio “Caldeirada”, uma denúncia de que uma falsa médica teria atuado por aproximadamente 15 dias no Hospital Regional Jofre Cohen. De acordo com a fonte, a suposta farsante teria atuado na área de neonatologia, local destinado […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 14/02/2023 21:23 Atualizado: 14/02/2023 21:23
Falsa médica atuava na área de recém nascidos no Hospital de Parintins, denuncia vereadora Márcia Baranda
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Parintins (AM) – A vereadora Márcia Baranda (MDB), na manhã de hoje (14) tornou público em seu Programa de Rádio “Caldeirada”, uma denúncia de que uma falsa médica teria atuado por aproximadamente 15 dias no Hospital Regional Jofre Cohen.

De acordo com a fonte, a suposta farsante teria atuado na área de neonatologia, local destinado aos recém-nascidos.

“O mais grave de tudo é que essa médica falsa estava atuando na neonatal, cuidando de criança, recém-nascido. Você já imaginou uma pessoa que não é médica cuidando de recém-nascidos. Isso é muito grave!”, exclamou a vereadora.

A falsa médica de nome Maria Clara conseguiu o feito usando o CRM de uma médica de Pernambuco, Marília Clara Barbosa Silvia Simões que atua como ginecologista.

De posse da denúncia, a vereadora esteve na Secretaria Municipal de Saúde, para buscar informações sobre o fato que teria ocorrido no mês de novembro.

O secretário Clerton Florêncio, o Dr. Arumes, juntamente com a diretora do Jofre Cohen Josiane Mascarenhas e o setor jurídico, informaram à vereadora que não tinham conhecimento da situação, visto que a responsabilidade de contratação seria de empresas contratadas pelo Governo do Estado.

O secretário alegou que também estaria buscando informações com a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.

De acordo com o art. 299 do Código Penal “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, a lei prevê

A lei prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.