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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, expediu recomendação à Prefeitura Municipal e ao Instituto Municipal de Previdência de Coari (CoariPREV) para que se abstenham de celebrar empréstimos entre si. A iniciativa tem como objetivo evitar a repetição de práticas irregulares na concessão de crédito com recursos previdenciários.

A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 243.2020.000077, instaurado para apurar possíveis irregularidades na gestão do CoariPREV, especialmente em operações de empréstimo realizadas em desacordo com o regulamento de regência.

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Apesar do arquivamento do inquérito por falta de provas conclusivas, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros destacou a importância da medida preventiva. “Mesmo com o arquivamento, entendemos ser fundamental recomendar a vedação dessas operações, considerando que o atual gestor já celebrou, no passado, convênio para obtenção de empréstimo junto ao CoariPREV. A orientação segue o art. 6º, V, da Lei nº 9.717/1998 e busca resguardar a legalidade e a moralidade administrativa”, afirmou o promotor.

O artigo 6º da Lei nº 9.717/1998 veda expressamente a utilização de recursos dos fundos de previdência em operações de empréstimo de qualquer natureza, inclusive com a União, os Estados, os Municípios, entidades da administração indireta ou segurados. Além de ilegais, tais práticas violam princípios constitucionais e podem configurar ato de improbidade administrativa.

A recomendação estabelece que o Município e o CoariPREV se abstenham de firmar contratos, convênios, termos ou ajustes que incluam concessão de empréstimos ou operações de crédito. Também orienta a adoção de mecanismos de prevenção e controle interno para assegurar que os recursos previdenciários sejam aplicados exclusivamente em finalidades legais.

O prazo para resposta é de 20 dias, período em que a Prefeitura e o CoariPREV deverão informar as providências adotadas para atender à recomendação. O despacho reforça que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

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