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Saiu edital para empresas interessadas em prestar serviço de travessia do rio na BR-319 no Amazonas

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ela será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 30/12/2022 18:32 Atualizado: 30/12/2022 23:49
Saiu edital de chamamento para empresas interessadas em prestar serviço de travessia sobre o Rio Autaz Mirim no Amazonas
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ela será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, km 25, no município de Careiro da Várzea (AM).

As empresas interessadas deverão apresentar requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de sete dias a contar da publicação no DOU. A vigência da autorização será de 12 meses. Além disso, quem for selecionado deverá cumprir os normativos vigentes e as especificações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Amazonas (DNIT/AM).

As empresas já são autorizadas pela ANTAQ para a prestação de serviços de transporte de travessias na Região Hidrográfica Amazônica também poderão participar do processo seletivo.

Requisitos de seleção do edital da BR-319 que saiu hoje

Conforme previsto no edital, a Agência selecionará e autorizará de forma especial, a empresa que oferecer as melhores condições técnico-operacionais, considerando, os seguintes quesitos:

1. Possuir embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho, considerando as seguintes características:

  • O equipamento deverá permitir o embarque/desembarque dos veículos “de frente”;
  • As dimensões do equipamento devem apresentar o comprimento variando entre 35 e 50 metros.

2. Apresentar menores valores médios praticados para veículos e passageiros;

3. Demonstrar aptidão ao início das operações em menor tempo.

Após análise das documentações apresentados, a ANTAQ divulgará o nome da empresa autorizada a prestar o serviço. A celebração do contrato será feita junto ao DNIT/AM e o início das operações deverá ser tratado entre a Agência, a Superintendência do DNIT no estado e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia em questão.

Anexos do edital

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.