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Deputado propõe ampliação na entrega de mestrado ou doutorado em caso de parto ou adoção

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📍 RESUMÃO DO REMADOR
  • “Importante que todos possam ter seus direitos acadêmicos e profissionais assegurados.
  • O parto e a licença maternidade, por exemplo, estão presentes na vida de muitas mulheres e é necessário que elas tenham tempo para se planejar, para se organizar e para construírem a tese de mestrado ou doutorado.
  • O intuito dessa matéria é dar oportunidade aos pais, de um modo geral, para que consigam conciliar a vida familiar e a vida acadêmica”, disse o autor do projeto.

O deputado Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou o projeto de lei nº 134/2024, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado em virtude de parto, nascimento de filiação e obtenção de guarda judicial.

“Importante que todos possam ter seus direitos acadêmicos e profissionais assegurados. O parto e a licença maternidade, por exemplo, estão presentes na vida de muitas mulheres e é necessário que elas tenham tempo para se planejar, para se organizar e para construírem a tese de mestrado ou doutorado. O intuito dessa matéria é dar oportunidade aos pais, de um modo geral, para que consigam conciliar a vida familiar e a vida acadêmica”, disse o autor do projeto.

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De acordo com a matéria, o prazo de defesa de dissertação e tese em Programas de Pós-Graduação do Estado do Amazonas será prorrogado por 120 dias.

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“O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado ao programa de pós-graduação ao qual o discente ou a discente se encontre vinculado, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso”, explica Abrahim.

Ainda de acordo com a matéria, também são prorrogáveis pelo período previsto, o prazo para entrega de correções e a realização de publicações conforme exigido pelos regulamentos específicos. Ficarão suspensas as demais atividades acadêmicas do discente durante os 120 dias.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez, formado em Comunicação Social, acumula mais de 10 anos de experiência em assessoria de imprensa parlamentar e é especialista em estratégias políticas e marketing político.

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