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Conselheiro do TCE-AM suspende licitação de Presidente Figueiredo por irregularidades

Manaus (AM) – Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, emitiu medida cautelar suspendendo licitação da prefeitura de Presidente Figueiredo. O edital previa a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal durante o ano letivo de 2024. RESUMO DO REMADOR […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 27/02/2024 às 15:35
Conselheiro do TCE-AM suspende licitação de Presidente Figueiredo por irregularidades
Foto: Reprodução
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Manaus (AM) – Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, emitiu medida cautelar suspendendo licitação da prefeitura de Presidente Figueiredo. O edital previa a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal durante o ano letivo de 2024.

RESUMO DO REMADOR +
  • Manaus (AM) - Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, emitiu medida cautelar suspendendo licitação da prefeitura de Presidente Figueiredo.
  • O edital previa a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal durante o ano letivo de 2024.
  • A decisão foi comunicada durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (27) e o despacho está publicado no Diário Oficial Eletrônico da mesma data, em doe.tce.am.gov.br.

A decisão foi comunicada durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (27) e o despacho está publicado no Diário Oficial Eletrônico da mesma data, em doe.tce.am.gov.br.

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“Decidi deferir o pedido de medida cautelar para suspender o pregão, já que ficou configurado o risco de violação aos princípios de legalidade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa à administração, bem como a repercussão financeira, caso se permitisse a continuidade do certame”, disse o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno.

De acordo com a decisão, houve indícios de irregularidades na condução do certame, que desabilitou uma das empresas concorrentes sem motivos justificáveis. Conforme o relatório, a Comissão de Licitação alegou pendências nos documentos apresentados. No entanto, a empresa denunciante alega que todos os documentos previstos em edital foram anexados durante a tentativa de concorrer ao pregão.

A decisão monocrática prevê prazo de 15 dias para que a prefeitura de Presidente Figueiredo se manifeste acerca da denúncia apresentada pela empresa denunciante, e determinou a suspensão do edital e de qualquer ato proveniente do certame.

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