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Avante abre processo de expulsão contra deputado Wanderley Monteiro

O Avante Amazonas, em reunião conjunta de suas diretorias estadual e municipal realizada nesta segunda-feira (11/08), decidiu por unanimidade abrir um processo de expulsão contra o deputado estadual Wanderley Monteiro (Avante) sob acusação de infidelidade partidária. A medida está fundamentada no estatuto da sigla e na legislação eleitoral vigente. RESUMO DO REMADOR + A medida […]
Por Redação do Portal Remador | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 12/08/2025 às 10:18 Atualizado em: 12/08/2025 às 10:28
Avante abre processo de expulsão contra deputado Wanderley Monteiro
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O Avante Amazonas, em reunião conjunta de suas diretorias estadual e municipal realizada nesta segunda-feira (11/08), decidiu por unanimidade abrir um processo de expulsão contra o deputado estadual Wanderley Monteiro (Avante) sob acusação de infidelidade partidária. A medida está fundamentada no estatuto da sigla e na legislação eleitoral vigente.

RESUMO DO REMADOR +
  • A medida está fundamentada no estatuto da sigla e na legislação eleitoral vigente.
  • A controvérsia teve origem na assinatura de Monteiro à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Asfalta Manaus, iniciativa que visa investigar repasses do Governo do Amazonas à Prefeitura de Manaus.
  • Para a direção do partido, essa ação representa uma afronta à coerência política da sigla, uma vez que o prefeito de Manaus, David Almeida, é presidente estadual do Avante.

A controvérsia teve origem na assinatura de Monteiro à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Asfalta Manaus, iniciativa que visa investigar repasses do Governo do Amazonas à Prefeitura de Manaus. Para a direção do partido, essa ação representa uma afronta à coerência política da sigla, uma vez que o prefeito de Manaus, David Almeida, é presidente estadual do Avante.

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O processo de expulsão será conduzido conforme prevê o estatuto partidário e a legislação eleitoral. Wanderley terá direito à defesa, e o andamento final pode resultar em sua saída formal da legenda, conforme regras internas e prazos estabelecidos.

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