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Aposentados e pensionistas do Amazonas já receberam de volta mais de R$ 52,6 milhões por descontos não autorizados

Devolução do recurso no estado já chega a 67,6 mil pessoas. Em todo o país, valor ressarcido supera R$ 2,7 bilhões e contempla quatro milhões
Por Redação do Portal Remador | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 11/12/2025 às 15:25
Aposentados e pensionistas do Amazonas já receberam de volta mais de R$ 52,6 milhões por descontos não autorizados
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Mais de R$ 52,6 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas do Amazonas devido aos descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. Com isso, 67.672 pessoas no estado já receberam os valores a que tinham direito.
 

RESUMO DO REMADOR +
  • Mais de R$ 52,6 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas do Amazonas devido aos descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS.
  • O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.  AINDA DÁ TEMPO – O prazo para aderir ao acordo segue aberto.
  • O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos (veja abaixo).

NACIONAL – Nesta semana, o Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento a quatro milhões de aposentados e pensionistas. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
 

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AINDA DÁ TEMPO – O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos (veja abaixo). O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO – Podem aderir ao acordo de ressarcimento:

Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
 

Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).


COMO FUNCIONA

1. Contestar o desconto indevido

É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.

2. Aguardar a resposta da entidade

Prazo: até 15 dias úteis.

3. Sem resposta da entidade?

O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4. Recebeu resposta irregular?

Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

5. Aderir ao acordo


Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS:

• Acesse com CPF e senha;

• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

• Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.


Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
 

PRAZO PARA CONTESTAR – A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
 

NÃO CAIA EM GOLPES!

O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;

Não cobra taxas nem solicita intermediários;

Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

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