O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, no sábado (11), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC), reeleito nas eleições de 2024. A decisão ocorreu após a Corte rejeitar os embargos apresentados pela defesa de uma candidata considerada “laranja” do partido.
A ação, movida pelo PSB, apontou que o Democracia Cristã (DC) cometeu fraude na cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas. Segundo o processo, o partido usou o nome de Joana Cristina, que estava inelegível à época, apenas para preencher a cota obrigatória.
Além disso, foi identificado que o ex-vereador Wallace Oliveira chegou a ser registrado como mulher, o que reduziu o número real de candidaturas femininas válidas.
Com a constatação da fraude, o TRE-AM determinou a anulação de todos os votos atribuídos ao Democracia Cristã e o cancelamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o que resultou na perda do mandato de Elan Alencar.
O tribunal também ordenou o recalculo da apuração eleitoral, o que pode devolver a cadeira na Câmara Municipal de Manaus à ex-vereadora Glória Carratte (PSB), que ficou na suplência.
Elan Alencar ainda pode recorrer da decisão ao Segundo Grau do TRE-AM, no prazo de três dias após a publicação. Caso o recurso seja rejeitado, ele perderá imediatamente o cargo e os direitos políticos.
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