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TRT-11 determina retomada do transporte coletivo em Manaus

Em caso de descumprimento, o STTRM estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora de paralisação
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Publicado: 20/07/2026 21:59 Atualizado: 20/07/2026 22:33
TRT-11 determina retomada do transporte coletivo em ManausEm caso de descumprimento, o STTRM estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora de paralisação
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

No pedido, o Sinetram alegou ilegalidade no movimento paredista, apontando que a paralisação foi realizada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população e sem a manutenção dos serviços indispensáveis, como exige a Lei para o transporte coletivo. O anúncio da greve só teria sido feito após a suspensão total da frota de ônibus, na tarde desta segunda-feira (20).

O desembargador David Alves considerou que, embora o direito à greve seja constitucionalmente garantido, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. O magistrado entendeu que, no caso, o movimento paredista foi deflagrado sem o cumprimento dessas exigências, o que justifica a declaração de abusividade, além de ressaltar que o transporte coletivo é um serviço essencial para a cidade de Manaus.

“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou o magistrado.

A decisão autoriza que as empresas descontem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve, declarada ilegal, e determina que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e livre circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das concessionárias, devendo eventuais manifestações ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas, além de divulgar o teor da ordem em suas redes sociais.

Em nota enviada ao Portal Remador, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) informou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deferiu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar no Dissídio Coletivo de Greve nº 0000593-90.2026.5.11.0000, reconhecendo, em caráter inicial, a abusividade do movimento paredista deflagrado no sistema de transporte coletivo de Manaus.

Na decisão, a Justiça do Trabalho destacou que o transporte coletivo constitui serviço essencial e consignou que a paralisação foi iniciada sem a observância dos requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989, especialmente quanto à comunicação prévia aos usuários e à manutenção dos serviços indispensáveis à população. Em razão disso, determinou a imediata retomada integral da operação do sistema, fixando multa de R$ 120.000,00 por hora de descumprimento, além de determinar que o sindicato profissional se abstenha de promover atos que impeçam ou dificultem o acesso às garagens e a circulação dos veículos das empresas operadoras.

O SINETRAM sempre respeitou o direito constitucional de greve e reconhece a importância do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Entretanto, por se tratar de serviço essencial, o exercício desse direito deve observar os limites estabelecidos pela legislação, assegurando a continuidade do atendimento à população e preservando o direito de milhares de cidadãos de se deslocarem para o trabalho, escolas, unidades de saúde e demais atividades essenciais.

As empresas representadas pelo SINETRAM adotarão todas as providências necessárias para restabelecer a normalidade da operação, em estrito cumprimento à decisão judicial, colaborando com as autoridades competentes para reduzir os impactos causados à população.

O SINETRAM reafirma seu compromisso com a prestação contínua e segura do transporte coletivo urbano e confia que o cumprimento da decisão judicial permitirá o rápido restabelecimento da normalidade do serviço, em benefício de toda a sociedade.

Foto de Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM
Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.