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Tribunal de Justiça do Amazonas barra proibição de transporte por aplicativo em Tefé

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma decisão favorável à empresa administradora do aplicativo de transporte privado Iupe Amazonas Negócios Ltda., determinando que o Município de Tefé se abstenha de aplicar multas ou penalidades aos motoristas cadastrados na plataforma. A decisão, proferida na terça-feira (11), é de caráter liminar e foi assinada pelo […]
Por Redação do Portal Remador | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 13/02/2025 às 16:43
Tribunal de Justiça do Amazonas barra proibição de transporte por aplicativo em Tefé
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma decisão favorável à empresa administradora do aplicativo de transporte privado Iupe Amazonas Negócios Ltda., determinando que o Município de Tefé se abstenha de aplicar multas ou penalidades aos motoristas cadastrados na plataforma. A decisão, proferida na terça-feira (11), é de caráter liminar e foi assinada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

RESUMO DO REMADOR +
  • A decisão, proferida na terça-feira (11), é de caráter liminar e foi assinada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
  • A empresa acionou a Justiça contra a Prefeitura de Tefé e a Câmara Municipal após a aprovação da Lei Delegada nº 01, de 22 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aplicativos para serviços de táxi e mototáxi no município.
  • Segundo a administradora do app, a legislação viola princípios constitucionais, como a liberdade de iniciativa e concorrência, além do direito ao livre exercício do trabalho.

A empresa acionou a Justiça contra a Prefeitura de Tefé e a Câmara Municipal após a aprovação da Lei Delegada nº 01, de 22 de janeiro de 2025, que proíbe o uso de aplicativos para serviços de táxi e mototáxi no município. Segundo a administradora do app, a legislação viola princípios constitucionais, como a liberdade de iniciativa e concorrência, além do direito ao livre exercício do trabalho.

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Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a proibição total do serviço de transporte por aplicativo fere decisões já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou o Recurso Extraordinário nº 105411, que estabelece que a restrição dessa atividade por municípios é inconstitucional, pois contraria a legislação federal que regulamenta o setor.

Apesar da decisão favorável, o desembargador ressaltou que os motoristas da plataforma continuam sujeitos a penalidades por outras infrações de trânsito, como problemas nas condições dos veículos utilizados no serviço. A Prefeitura de Tefé ainda pode recorrer da decisão.

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