Itacoatiara (AM) — O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM), em conjunto com a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), divulgou nesta quarta-feira (15) uma nota de repúdio contra o vereador Hygor Magalhães Barros (DC), da Câmara Municipal de Itacoatiara, após episódio ocorrido durante sessão na noite da última terça-feira (14/10).
Segundo o sindicato, o parlamentar expulsou e ameaçou algemar o repórter Melquides Cardoso dos Santos, proprietário do Portal Online Multimídia, enquanto ele exercia sua função de cobertura jornalística, tentando rebater críticas genéricas do vereador à imprensa.
O SINJOR/AM e a FENAJ afirmam que as atitudes dos parlamentares contrariam dispositivos constitucionais, em especial o artigo 5º, inciso IX, que garante a livre manifestação do pensamento, e o artigo 220, que assegura a liberdade de imprensa, proibindo censura ou restrições à atuação dos jornalistas.
Em resposta ao ocorrido, os portais de comunicação de Itacoatiara emitiram uma nota de repúdio reafirmando o compromisso com a liberdade de imprensa e denunciando a tentativa de intimidação:
“A conduta do parlamentar representa uma tentativa de intimidação e constrangimento ao exercício da atividade jornalística, garantida pela Constituição Federal. Atitudes como a ocorrida ferem os princípios democráticos e não podem ser naturalizadas”, afirmou a nota dos veículos locais.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM), em conjunto com a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), divulgou nesta quarta-feira (15) uma nota de repúdio contra o vereador Hygor Magalhães Barros (DC), da Câmara Municipal de Itacoatiara.
O parlamentar é acusado de expulsar e ameaçar algemar o repórter Melquides Cardoso dos Santos, proprietário do Portal Online Multimídia, durante sessão na noite da última terça-feira (14/10). O jornalista tentava rebater críticas genéricas feitas pelo vereador à imprensa e defender a importância do jornalismo na fiscalização do poder público.
“A reação do vereador representa uma afronta direta à liberdade de imprensa e à democracia. Não podemos permitir que a intimidação e o autoritarismo calem a voz da imprensa no Amazonas”, afirmou o SINJOR/AM em nota oficial.
Segundo as entidades, a atitude do parlamentar é uma violação da liberdade de expressão, garantida pelo artigo 220 da Constituição Federal, e constitui um desserviço à sociedade, ao tentar silenciar profissionais da imprensa que atuam em defesa do interesse público.
“A preservação da ordem interna da Câmara não pode comprometer o acesso da sociedade e dos jornalistas às atividades legislativas”, declarou a FENAJ.
O SINJOR/AM e a FENAJ exigem que a Câmara de Itacoatiara adote medidas para coibir condutas similares, garantindo que os jornalistas exerçam sua função com segurança e sem intimidações, reforçando o compromisso com a liberdade de imprensa e a transparência do poder público.
Ataques a liberdade e coação
Durante a mesma sessão, o vereador Badi Pacheco (Avante) também fez declarações ofensivas à imprensa, usando ironias sobre veículos jornalísticos locais:
“É muito fácil abrir a boca do lado de fora e chamar todo mundo de bandido”, afirmou.
“Em 2012, tinha um jornal chamado Candiru. Tivemos vários problemas com ele. Mas, quando apertamos o cinto aqui, o Candiru acabou”, relembrou Pacheco.
O parlamentar ainda questionou o trabalho da imprensa regional, defendendo a necessidade de processos judiciais para comprovar acusações:
“Esses jornalistas têm que pagar processo para provar o que estão falando. Nenhum vereador aqui merece ser chamado de bandido. Eles têm que manter o respeito”.
NOTA DE REPÚDIO
Itacoatiara, 14 de outubro de 2025
Os portais de comunicação de Itacoatiara vêm a público manifestar repúdio à atitude do vereador Hygor Magalhães (DC), que, durante a sessão desta terça-feira (14), na Câmara Municipal, mandou um repórter se retirar do plenário e o ameaçou de algemá-lo caso não obedecesse à ordem.
A conduta do parlamentar representa uma tentativa de intimidação e constrangimento ao exercício da atividade jornalística, garantida pela Constituição Federal.
O artigo 5º, inciso IX, assegura a livre manifestação do pensamento, e o artigo 220 proíbe qualquer forma de censura ou restrição ao trabalho da imprensa.
Os profissionais de comunicação têm o direito e o dever de acompanhar e registrar as ações dos poderes públicos, especialmente em espaços como o plenário da Câmara, que pertence à sociedade e deve ser um ambiente de transparência, diálogo e respeito.
Reafirmamos nosso compromisso com a liberdade de imprensa, com o direito à informação e com o respeito mútuo entre jornalistas e autoridades públicas. Atitudes como a ocorrida ferem os princípios democráticos e não podem ser naturalizadas.