MANAUS (AM) — A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) entra em fase decisiva para a escolha do novo comando do Executivo estadual. Termina nesta quinta-feira (16/04) o prazo para o registro das chapas que disputarão a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em mandato-tampão. O processo, conduzido pela Mesa Diretora, ocorre de forma excepcional após a vacância dos cargos e definirá quem governará o estado até o final de 2026.
Segundo informações apuradas pelo Portal Remador, os candidatos devem apresentar uma bateria de certidões que atestem a inexistência de impedimentos legais, sob pena de indeferimento imediato. As inscrições podem ser feitas presencialmente no protocolo da Casa ou por meio eletrônico, desde que respeitem o horário do plantão administrativo.
O Rito da Escolha Indireta
Diferente das eleições gerais, a escolha indireta dispensa a realização de convenções partidárias, mas exige que os candidatos estejam regularmente filiados a um partido político na data da publicação do edital. A lei é clara: a chapa deve ser indivisível. Caso um dos nomes tenha a candidatura indeferida ou venha a falecer, a substituição só é permitida em janelas restritíssimas (até 96 horas antes do pleito).
“Estamos seguindo rigorosamente o que determina a Constituição Estadual e a Lei das Inelegibilidades. O Amazonas precisa de segurança jurídica para que o novo governo assuma com total legitimidade perante o Legislativo e a sociedade”, afirma o texto base da Mesa Diretora.
Votação e Critérios de Desempate
A eleição será realizada por votação nominal e aberta. Para vencer no primeiro turno (primeiro escrutínio), a chapa precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais (metade mais um). Caso o número não seja alcançado, um segundo turno será realizado entre as duas chapas mais votadas, onde bastará a maioria simples.
Persistindo um eventual empate no segundo turno, a Aleam convocará nova sessão para o dia seguinte. Se a igualdade permanecer, o critério de desempate será a idade: assume a chapa cujo candidato a governador for mais velho.
Transparência sob Lupa
Para garantir a lisura do processo, todos os pedidos de registro e documentos estarão disponíveis para consulta pública através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Após a publicação da lista oficial em edição extra do Diário Oficial do Legislativo, abre-se um prazo de 48 horas para que outros candidatos, partidos ou a Procuradoria-Geral de Justiça apresentem impugnações fundamentadas.
O regime de plantão na Aleam, que funciona das 14h às 20h em dias úteis e das 10h às 20h em fins de semana e feriados, reforça que os prazos são peremptórios e não serão suspensos. Após a proclamação dos eleitos, a posse será marcada em comum acordo com a Mesa Diretora para a data mais breve possível.
VEJA O DOCUMENTO:
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