O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou um inquérito civil para investigar possíveis infrações ambientais cometidas por um matadouro e frigorífico localizado no município. A investigação se baseia na notícia de fato nº 038.2024.000689, encaminhada após apuração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), segundo apurou o Portal Remador.
Durante a operação “Carne Fria”, conduzida pelo Ibama, foi identificada a compra de 512 cabeças de gado oriundas de áreas embargadas por desmatamento ilegal, além da constatação de que o estabelecimento não possuía licença de operação válida, o que infringe os artigos 54 e 60 da Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais no país.
A promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva, responsável pela medida, destacou que o objetivo do inquérito é determinar a extensão dos danos ambientais e promover a responsabilização civil e administrativa dos envolvidos. “Nosso compromisso é garantir que as atividades econômicas na região amazônica ocorram em conformidade com a legislação ambiental, protegendo nosso patrimônio natural e assegurando o desenvolvimento sustentável em nossa região”, declarou.
A investigação também apontou contradições entre os órgãos fiscalizadores. Enquanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (Semas) alegou que os licenciamentos ambientais do frigorífico estavam atualizados, o Ibama informou que a empresa não possuía autorização válida para operar. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), por sua vez, relatou que não havia registro de autorização de abate no local entre janeiro de 2020 e outubro de 2023.
Diligências e prazos
O MP-AM estabeleceu 15 dias úteis para que o representante legal da empresa se manifeste por escrito, apresentando documentos comprobatórios que atestem a legalidade das atividades. Além disso, foi solicitado que a Semas de Manacapuru forneça cópia da licença ambiental municipal, relatórios de fiscalizações realizadas nos últimos seis meses e informações sobre a regularidade do estabelecimento.
A Vigilância Sanitária Municipal também deverá entregar, no mesmo prazo, relatórios das inspeções sanitárias realizadas no período recente, com eventuais apontamentos de infrações. A empresa investigada, por sua vez, precisa apresentar cópias de todas as licenças e autorizações ambientais e comprovar o tratamento adequado de resíduos sólidos e líquidos, além de relatar as condições atuais de funcionamento.
