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Ministério das Comunicações amplia retransmissões de rádio na Amazônia Legal

Sociedade de Televisão Manauara recebeu autorizações para ampliar seus sinais em Urucurituba, São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte
Por Redação do Portal Remador | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 17/12/2025 às 17:59
Ministério das Comunicações amplia retransmissões de rádio na Amazônia Legal
FOTO: Miljan Živković/Getty Images
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O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), autorizações para retransmissões de rádio em três cidades do Amazonas.
 

RESUMO DO REMADOR +
  • O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), autorizações para retransmissões de rádio em três cidades do Amazonas.  A Sociedade de Televisão Manauara LTDA.

A Sociedade de Televisão Manauara LTDA. recebeu outorgas para ampliar seus sinais em Urucurituba, São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte.
 

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As outorgas foram viabilizadas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), instrumento criado para facilitar a chegada do sinal de radiodifusão às regiões mais afastadas do país.
 

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
 

“Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
 

Conforme prevê o Decreto nº 9.942/2019, as entidades beneficiadas devem observar os prazos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento das estações.
 

O que fazer para retransmitir
 

A entidade interessada em retransmitir sinais de radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério, que, em seguida, solicitará à Anatel a elaboração dos estudos de viabilidade técnica. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade autorizada a executar o serviço de RTR.
 

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) apresenta as características técnicas aprovadas.

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