Apesar de ter sido reconhecido como serviço essencial na ocasião da pandemia de Covid-19, o segmento funerário não recebeu o mesmo tratamento no texto da regulamentação da Reforma Tributária, tendo sido enquadrado na alíquota geral de 26,5%. Atualmente, a média de impostos sobre serviços funerários é de 8,65% e, caso esse cenário não mude, a tributação poderá ter uma alta de 206%, correspondendo a um aumento de 18% no valor final dos serviços, o que afetará o bolso e a dignidade dos brasileiros na hora de morte.
“O segmento funerário presta um serviço compulsório, que será usado um dia por toda a população. Somos a último elo do ciclo da saúde, prestando serviços que desafogam a máquina pública e que podem gerar sérios impactos na segurança sanitária dos municípios, mas não recebemos o mesmo tratamento de 60% de desconto que o setor de saúde na Reforma Tributária”, conta Cláudio Bentes, presidente do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep) e da Associação dos Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra).
O setor funerário no Brasil é composto por mais de seis mil cemitérios públicos (com CNPJ), 800 cemitérios particulares, 200 crematórios, 5.500 funerárias e mais de 250 mil pessoas empregadas. “Nossa cadeia é curta, o principal insumo é a nossa força de trabalho, que presta serviço 24h por dia. Por isso, não temos perspectiva de recuperação significativa de crédito dos tributos pagos. Outro ponto é que a maioria dos fornecedores que atendem o setor estão enquadrados no Simples Nacional ou são produtores rurais (fabricantes de urnas e produtores de flores, por exemplo), regimes dos quais não podemos tomar créditos”, explica Bentes.
De acordo com dados do IBGE, em 2022 morreram no Brasil cerca de 1,5 milhão de pessoas ao ano. “Estamos falando de um setor que vem crescendo e se profissionalizando nos últimos anos para oferecer uma despedida digna no momento de luto das famílias. Nossa configuração não se dá apenas por pequenas empresas familiares que se encaixam no Simples Nacional, longe disso. O texto atual da regulamentação da Reforma Tributária parece desconhecer essa consolidação e até mesmo desestimulá-la”, ressalta Bentes.
“Outra questão que vem sendo colocada é que, como parte da tributação será estipulada por estados e municípios, não é possível garantir que será alcançada a alíquota cheia. Mas, tendo os estados e municípios um teto estabelecido para cobrança, sabemos que dificilmente eles vão definir impostos muito abaixo do limite máximo permitido”, questiona Bentes. De acordo com a composição do IVA cheio de 26,5%, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), parte que vai para o Governo Federal, será de 8,8% – hoje, o imposto federal recolhido pelo setor funerário é de 3,65%. Já Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que responderá por 17,7% do IVA é definido por estados e municípios – hoje, o setor recolhe 5% para municípios.
“Atualmente o segmento gera uma receita anual de R$ 10 bilhões, o que significa uma arrecadação tributária de R$ 865 milhões para o Estado. Com o aumento da alíquota, essa arrecadação poderá ser três vezes maior, passando para até R$ 2,6 bi”, aponta o presidente.
Os novos custos do luto
De acordo com cálculos disponibilizados pelo Sincep/Acembra (tabela abaixo), um serviço funerário que hoje custa em média R$ 3 mil, recolhe R$ 259,50 em impostos para o Estado. Pelo novo texto da regulamentação, esses impostos passariam a somar R$ 795,00. “O impacto também irá afetar os jazigos e os planos funerários, que são acessíveis e, portanto, recebem grande adesão das classes C, D e E, podendo levar a uma evasão dos planos e trazer consequências para o planejamento financeiro dessas famílias”, alerta Bentes. Um levantamento realizado pelas entidades representativas aponta que, hoje, 85% dos serviços prestados nos cemitérios são para clientes de planos funerários e apenas 15% contratam os serviços de forma particular, pagando os valores cheios.
Serão muitos os impactos se não houver mudança no enquadramento do setor funerário na regulamentação da Reforma Tributária: “Os novos custos dos serviços também poderão empurrar os brasileiros, sobretudo das classes C, D e E, para os cemitérios públicos, que já enfrentam a falta de espaço e dificuldades na manutenção, além de encarecer o subsídio integral que as prefeituras são obrigadas a fornecer para a população em situação de vulnerabilidade social. O setor privado tem exercido cada vez mais um papel crucial junto aos poderes públicos municipais, o que torna a oferta dos nossos serviços ainda mais relevantes do ponto de vista quantitativo e qualitativo em todo o Brasil”, conclui o presidente das instituições que representam o setor.
O que o governo diz:
No entanto, este cálculo desconsidera que o novo modelo de tributação permitirá ao contribuinte recuperar integralmente os tributos pagos em suas aquisições, na forma de crédito. Além disso, as propostas envolvidas na mudança sobre o arranjo dos impostos no país não alteram o regime de tributação do Simples Nacional, que continuará como opção para as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
É importante recordar que a carga total do sistema tributário não é alterada com a Reforma, uma vez que seu modelo foi desenhado para que haja manutenção da arrecadação anterior na mudança para os novos tributos, fazendo assim um novo arranjo dos impostos cobrados sobre o consumo no Brasil.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional 132 não permite a diferenciação de alíquota para bens ou serviços não previstos na própria emenda. Os serviços funerários não foram incluídos neste rol e, portanto, seria inconstitucional a redução de suas alíquotas pelo PLP.
Além disso, é enganoso comparar a alíquota atual com a expectativa de alíquota após a implementação da reforma, já que o modelo futuro permitirá a apropriação de créditos de todos os tributos pagos em seus insumos (o que não ocorre atualmente).
As mudanças trazidas pela Reforma Tributária serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.