Os recentes casos de lavagem de dinheiro envolvendo as fintechs, em especial a megaoperação Carbono Oculto, que descobriu sonegação e desvio de valores bilionários por meio dessas empresas, obrigou o Ministério da Fazenda e a Receita Federal a agirem. A partir de agora, elas terão o mesmo tratamento que grandes bancos e terão que prestar esclarecimentos detalhados sobre movimentações financeiras por meio do e-Financeira, sistema que permite maior transparência sobre saldos, aplicações, débitos, créditos e afins. Para se ter uma ideia, a Receita identificou que diversas fintechs e 40 fundos de investimentos foram utilizados pelo crime organizado para ocultar patrimônios e mascarar transações financeiras oriundas de fraude no setor de combustíveis. A megaoperação apontou que foram movimentados apenas por uma fintech, R$ 46 bilhões.
Filipe Papaiordanou, especialista em Direito Penal Econômico, detalha que “a medida, inicialmente, tem a intenção de fortalecer o combate à lavagem de capitais, mesmo porque as fintechs terão, no mínimo, que estruturar um programa de prevenção à lavagem de dinheiro de fato robusto para atender essas novas exigências, já que terão maiores obrigações de reporte e transparência. ”
E explica o que as fintechs terão que aprimorar para evitar sanções e até outras penalidades. “Será preciso maior rigor em monitorar transações, verificar o beneficiário final das operações, ter maior controle no conhecimento dos próprios clientes, dentre outras medidas obrigatórias aos grandes bancos”, afirma.
Vale lembrar que a determinação não é nova, uma vez que a Receita chegou a aplicá-la no ano passado, ampliando o monitoramento para transações financeiras, entre elas o PIX. Porém, ela foi revogada no começo deste ano após informações errôneas sobre o sistema de pagamento. Outra medida que o governo estuda adotar para monitorar e erradicar transações financeiras ilícitas é o PL do devedor contumaz, de relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). Nele, empresas e laranjas não teriam mais como abrir novos CNPJs, ficando assim suscetíveis à malha fina e outras sanções das autoridades econômicas e até das forças de segurança do país. O PL ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.
“Os programas de prevenção à lavagem de dinheiro das fintechs não poderão ser frágeis ou meramente ilustrativos. Em razão da necessidade de observância das mesmas regras de integridade, monitoramento e comunicação de operações suspeitas, as fintechs terão de se movimentar neste sentido, assim como os demais players do mercado financeiro” reforça Filipe Papaiordanou.
Fonte: Filipe Papaiordanou – advogado Criminalista e Professor. Mestrando em Direito Penal pela USP e Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra.