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Elan Alencar mantém mandato após TSE impedir posse de Glória Carratte na CMM

Ministro do TSE suspende cassação de Elan Alencar e barra posse de Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus
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Elan Alencar mantém mandato após TSE impedir posse de Glória Carratte na CMM - Portal Remador
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu efeito suspensivo ao vereador Elan Alencar (Avante) e impediu, ao menos temporariamente, a execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia determinado a cassação do mandato do parlamentar por suposta fraude à cota de gênero das eleições de 2024. A decisão também barra a posse da ex-vereadora Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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A medida foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da tutela cautelar apresentada pela defesa de Elan Alencar. Na decisão, o magistrado determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-AM “apenas até o esgotamento da instância ordinária”.

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Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão regional que havia reconhecido fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) e determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além da anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

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Na prática, a decisão do TSE mantém Elan Alencar no cargo e impede a posse imediata de Glória Carratte, que chegou a tentar assumir a vaga nesta quinta-feira (28). Nos bastidores da Câmara Municipal de Manaus houve intensa movimentação da Mesa Diretora, que retardou o cumprimento da decisão do TRE-AM enquanto aguardava a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa do vereador argumentou ao TSE que ainda existem embargos de declaração pendentes de julgamento no TRE-AM e que a execução imediata da cassação antes do esgotamento da instância ordinária contrariava a jurisprudência da própria Corte Superior.

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques citou precedente recente do TSE que impede a execução imediata de cassação de mandatos em eleições municipais antes da conclusão da tramitação na instância regional.

O relator entendeu que havia risco concreto de alteração imediata da composição parlamentar da Câmara Municipal de Manaus e reconheceu a necessidade de preservar eventual análise futura do recurso especial eleitoral pelo TSE.

Na ação cautelar, Elan Alencar sustentou ainda que não houve prova robusta de fraude deliberada à cota de gênero e que a decisão regional se baseou em presunções relacionadas à situação da candidatura de Joana Cristina França da Costa.

Embora tenha suspendido os efeitos da decisão do TRE-AM, o ministro esclareceu que a medida tem caráter provisório e serve apenas para garantir a apreciação completa dos recursos ainda pendentes.

“Fiz uma campanha limpa e justa, fui eleito com 8611 votos, isso quer dizer, que o povo me escolheu porque reconhecem o meu trabalho. A vontade do povo é soberana!”, declarou Elan Alencar.

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CONTEÚDO ESTRATÉGICO REMADOR

Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.

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