A advogada amazonense Caroline Frota, candidata à vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), divulgou uma Nota de Repúdio após manifestação pública do desembargador Flávio Pascarelli em redes sociais sobre o processo de escolha do Quinto.
Em vídeo publicado divulgado em suas redes, Caroline afirmou que sua manifestação tem caráter de direito de resposta e foi direcionada a esclarecer aos colegas da advocacia sobre o andamento da eleição do Quinto Constitucional. Segundo ela, houve a atribuição equivocada de responsabilidade quanto à apresentação de uma impugnação no certame.
“Esse vídeo é um direito de resposta direcionado a explicar aos meus colegas sobre a eleição do Quinto Constitucional. Eu venho aqui me posicionar dando uma resposta à publicação do desembargador Flávio Pascarelli, em que ele acusa uma candidata de ter impugnado outra candidata. Quem impugnou fui eu. Usei do meu direito de impugnar a companheira dele, e ele não se agradou muito disso. Ele precisa saber lidar com o direito dos outros”, declarou.
A advogada confirmou que protocolou impugnação contra a candidatura de Giselle Falcone Medina, também concorrente à vaga do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). No pedido, Caroline aponta que a conselheira relatora Thais Cohen Chalub, responsável por examinar e deferir a inscrição da candidata impugnada, possuiria vínculo de afinidade familiar e sociedade profissional que, segundo ela, comprometeria a imparcialidade no processo administrativo.
Nota de Repúdio

Na Nota de Repúdio divulgada, Caroline Frota afirma causar “estranheza e preocupação” a manifestação pública feita por membro do Poder Judiciário em rede social sobre o processo do Quinto Constitucional, especialmente ao atribuir às impugnações um suposto viés de gênero. Para a advogada, essa interpretação não corresponde aos fatos.
Ela ressalta que a impugnação apresentada jamais teve qualquer relação com gênero, questões pessoais ou disputas individuais, tratando-se do exercício legítimo de um direito previsto no edital. “Apresentei impugnação à candidatura por descumprimento de requisitos previstos no edital”, afirmou.
A candidata também reforçou sua atuação histórica em defesa da paridade de gênero e da participação feminina nos espaços de poder. Segundo ela, utilizar a pauta da paridade para deslegitimar um questionamento técnico distorce um debate que deve ser conduzido de forma jurídica, responsável e institucional.
Por fim, Caroline Frota destacou que manifestações dessa natureza deveriam ocorrer nos autos do processo, com a sobriedade e a imparcialidade que o cargo exige, e não em redes sociais, sobretudo quando envolvem candidata com vínculo pessoal com o autor da publicação.
A advogada reafirmou seu compromisso com a advocacia, com a paridade de gênero, com o respeito entre colegas e, principalmente, com a legalidade, a transparência e a lisura do processo do Quinto Constitucional.
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