A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá utilizar a estrutura da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), para realizar a análise do material apreendido na operação deflagrada na quarta-feira (14), que investiga um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.
De acordo com integrantes do MPF, a Sppea exerce função pericial e dispõe de meios técnicos para extrair dados obtidos em medidas de busca e apreensão. Apesar disso, a avaliação interna é de que a estrutura não possui a mesma dimensão nem o nível de especialização da Polícia Federal (PF), que tradicionalmente conduz esse tipo de análise.
Ainda assim, membros do Ministério Público afirmam que o uso da Sppea não deve comprometer a integridade das provas. O entendimento é que, embora a PF conte com equipamentos mais avançados para extração de dados de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, a secretaria do MPF reúne condições técnicas suficientes para o trabalho inicial de perícia.
A Sppea atua como órgão de apoio especializado a todo o MPF nas áreas de perícia, pesquisa e análise, tanto em procedimentos extrajudiciais quanto judiciais. A secretaria também abriga a Assessoria de Investigações Especiais, responsável por coordenar e executar o processamento e a análise de dados sensíveis em investigações complexas.
A definição de que a análise do material ficará sob responsabilidade da PGR foi determinada pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Inicialmente, o magistrado havia decidido que os itens apreendidos seriam enviados ao próprio STF, com a previsão de uma análise preliminar antes da liberação para a Polícia Federal — decisão que, à época, causou surpresa dentro da corporação.
Após pedidos de reconsideração apresentados tanto pela PF quanto pela própria PGR, Toffoli decidiu encaminhar o material diretamente à Procuradoria e autorizar a análise técnica. Nesta quinta-feira (15), o ministro também permitiu que peritos da Polícia Federal acompanhem a extração de dados.
Na decisão mais recente, Toffoli indicou quatro peritos com autorização para ter “livre acesso ao material apreendido”. O despacho, porém, não esclarece os critérios utilizados para a escolha dos nomes nem informa se a Polícia Federal participou do processo de indicação.
