Com o início do ano letivo, o peso da lista de material escolar volta a preocupar pais e responsáveis em todo o Amazonas. Para conter abusos e garantir o cumprimento da lei, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira (8), a relação oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir dos alunos.
A proibição é baseada na Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a cobrança de materiais de uso coletivo ou administrativo. Pela legislação, esses custos devem estar embutidos no valor da mensalidade, não podendo ser repassados às famílias como despesa extra.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a fiscalização será intensificada neste período de volta às aulas. “O material escolar deve ter uso pedagógico e individual. Produtos de limpeza, higiene ou de uso administrativo são responsabilidade exclusiva da escola. O consumidor não pode ser penalizado com cobranças ilegais”, afirmou.
Itens que NÃO podem constar na lista escolar
De acordo com o Procon-AM, as escolas estão proibidas de exigir materiais que não tenham relação direta com o aprendizado individual do aluno ou que ofereçam riscos. Entre eles:
- Papel higiênico
- Álcool líquido ou em gel
- Material de limpeza em geral
- Toner e cartucho de impressora
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Grampeadores e grampos
- Giz branco ou colorido
- Caneta para lousa ou marcador permanente
- Pincel para quadro branco
- Medicamentos
- Pen drives e cartões de memória
- Sacos plásticos e plásticos para classificador
O órgão ressalta que a exigência desses itens pode configurar violação aos direitos do consumidor e aos princípios da legislação educacional.
Itens permitidos, mas com justificativa
O Procon-AM explica ainda que alguns materiais só podem ser solicitados mediante apresentação do plano pedagógico, com justificativa clara da finalidade e da quantidade exigida. Entre eles estão:
- Algodão, argila e massa de modelar
- EVA, cartolina, feltro e TNT
- Jogos pedagógicos e brinquedos (limitados a uma unidade por aluno)
- Fantoche, gibis infantis e materiais artísticos
- Papel em geral, com limite de quantidade
Orientações aos pais
O órgão orienta que pais e responsáveis:
- Reaproveitem materiais do ano anterior sempre que possível
- Pesquisem preços antes de comprar
- Evitem compras obrigatórias indicadas pela escola
- Denunciem listas abusivas ao Procon-AM
Em caso de dúvida, a lista de material escolar pode ser enviada para análise do setor de fiscalização pelo e-mail [email protected].
VEJA A LISTA:
