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A União arrecadou R$ 489 milhões que eram devidos pela mineradora Samarco em multas pelo desastre da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. A arrecadação foi viabilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o pagamento decorre do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, que foi celebrado em outubro de 2024, entre o Poder Público e as responsáveis pela tragédia.

O montante que já ingressou nos cofres da União corresponde ao pagamento das multas aplicadas à Samarco pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Comitê Interfederativo (CIF), que foi criado para fiscalizar, orientar e validar os atos da Fundação Renova. As penalidades decorrem dos danos socioambientais causados pelo desastre e do descumprimento de obrigações de reparação por parte da mineradora.

Os valores eram cobrados pela AGU e até a assinatura do acordo, a mineradora resistia em fazer os pagamentos.

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Com a adesão ao acordo, a empresa e a Fundação Renova se comprometeram a quitar os valores referentes às infrações. Ainda faltam ingressar nos cofres da União valores referentes a multas aplicadas pelo CIF em processos que estão em curso na 4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Do total recebido, R$ 419 milhões referem-se a multas aplicadas pelo Ibama e R$ 52 milhões dizem respeito a multas aplicadas pelo ICMBio. Os valores foram recebidos até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme previa o acordo judicial. Os pagamentos seguiram as regras de transação previstas na Lei nº 13.988/2020, em portarias normativas da AGU e em cláusulas do acordo judicial.

Outros R$18 milhões ingressaram nos cofres da União em fevereiro de 2025 correspondentes ao pagamento de uma multa aplicada pelo CIF. Já os valores referentes a outros oito processos que cobram multas do CIF estão depositados em juízo, na Justiça Federal em Belo Horizonte, e aguardam a apreciação dos pedidos de conversão em renda da União.

As negociações relacionadas ao Acordo do Rio Doce foram conduzidas pela Casa Civil e pela Advocacia-Geral da União.

“O pagamento pela Samarco das multas aplicadas pelo Ibama, ICMBio e CIF representa um importante marco na implementação do Acordo do Rio Doce de 2024 e na efetiva responsabilização pelo rompimento da Barragem de Fundão em 2015”, enfatiza o advogado da União Caio Santiago Fernandes, que atua no gabinete do ministro da AGU.

A cobrança das multas do Ibama e do ICMBio foi realizada pela Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Geral Federal.

“A AGU atuou com proatividade para a celebração de transação com a devedora, no intuito de assegurar a recuperação de valores e garantir a efetividade do poder de polícia das multas ambientais”, explica o diretor de Cobrança Extrajudicial da PGF, Paulo Firmeza.

A cobrança de multas do CIF é realizada pela Procuradoria Regional da União da 6ª Região.

Recursos

Além das multas, a Samarco pagou para os cofres públicos R$ 15 milhões relativos a ação acidentária regressiva movida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), representado judicial pela AGU, por causa dos benefícios previdenciários pagos em razão de acidente de trabalho decorrente dos rompimentos. A ação regressiva tem previsão no art. 120, I, da Lei 8.213/1991.

Os recursos provenientes do pagamento das multas ambientais serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Os valores não integram o montante global do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, que prevê o repasse de R$ 100 bilhões à União, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios atingidos pela tragédia, para que esses entes assumam a gestão de grande parte das obrigações de fazer que, anteriormente, eram das empresas.

Desses R$100 bilhões, os valores direcionados à União serão depositados junto ao Fundo Rio Doce, gerido pelo Bndes. A Samarco já pagou para o Fundo Rio Doce R$ 1,88 bilhão em 9 de dezembro de 2024, a título da primeira parcela, e deve pagar a segunda parcela até 4 de junho de 2025. Esses valores para o Fundo Rio Doce estão vinculados à gestão de medidas de reparação e compensação de danos pela União.

Novo acordo

O Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, celebrado entre o Poder Público e as empresas Vale, BHP e Samarco foi homologado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e referendado pelo Plenário da Corte, em 6 de novembro de 2024. A coordenação da implementação do acordo no âmbito da União cabe à Casa Civil, como prevê o Decreto 12.412/2025.

Desastre

O rompimento da barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.

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