O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou provimento ao recurso interposto, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, que acusava Leôncio Antônio Tundis Carvalho, prefeito eleito do município de Urucurituba pelo PT, de ter cometido atos proibidos por lei, no decorrer das eleições 2024.
A denúncia, feita pelo Partido da Mobilização Nacional – PMN, alegava a distribuição de brindes e cestas básicas, em troca de votos, configurando, em tese, infração a vedações contidas na Lei das Eleições.
Os membros da Corte, entretanto, em consonância com o parecer ministerial, acompanharam a relatora, Dra. Mara Elisa Andrade, desprovendo o recurso, considerando a ausência de provas.
Cabe recurso da decisão, que será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.


