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TCE recebe prestação de contas dos órgãos públicos do AM e apenas 4% dos gestores estão inadimplentes

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TCE recebe prestação de contas dos órgãos públicos do AM e apenas 4% dos gestores estão inadimplentes
Foto: Reprodução
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📍 RESUMÃO DO REMADOR
  • Manaus (AM) – Após o encerramento do prazo de entrega das prestações de contas, referentes ao exercício de 2022, 17 unidades, entre órgãos estaduais e do interior, não entregaram as documentações ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
  • O número corresponde a 4% do total dos gestores que deviam enviar os dados à Corte de Contas amazonense.
  • A prestação de contas anual corresponde à entrega de diversos documentos referentes a parte financeira e orçamentária de cada órgão.

Manaus (AM) – Após o encerramento do prazo de entrega das prestações de contas, referentes ao exercício de 2022, 17 unidades, entre órgãos estaduais e do interior, não entregaram as documentações ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O número corresponde a 4% do total dos gestores que deviam enviar os dados à Corte de Contas amazonense.

A prestação de contas anual corresponde à entrega de diversos documentos referentes a parte financeira e orçamentária de cada órgão. Dos 389 gestores públicos que devem prestar contas, 372 cumpriram com a responsabilidade dentro do prazo e enviaram pela plataforma do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC).

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De acordo com o regimento legal, os gestores que não entregaram são considerados inadimplentes com a Corte de Contas e podem ser autuados com multas, a partir de R$ 1,5 mil.

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“É de suma importância que os gestores prestem contas do que foi concedido a eles para o uso na administração pública. Isso mostra a responsabilidade que eles assumiram dentro de seus cargos e total compromisso com a administração pública”, ressaltou o presidente do TCE-AM, Érico Desterro.

A prestação de contas dos inadimplentes ainda pode ser enviada ao Tribunal, mas o gestor poderá ser multado por cada dia de atraso, já que tiveram do dia 02/03 até 31/03 para enviar os documentos. O valor da multa será definido de acordo com a apreciação das contas no Tribunal Pleno.

ORGÃOS ESTADUAIS INADIMPLENTES

Unidade de Pronto Atendimento Upa 24h José Rodrigues – Cidade Nova

Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga

Fundo Estadual do Idoso

Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Fideam

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – SEINFRA

MUNICÍPIOS INADIMPLENTES

Câmara Municipal de Nhamundá

Câmara Municipal de Tefé

Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões – Alto Solimões Saúde e Vida – ASAVIDA

Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos do Município de Maués – FUNPEQ

Prefeitura Municipal de Apuí

Prefeitura Municipal de Eirunepé

Prefeitura Municipal de Juruá

Prefeitura Municipal de Parintins

Prefeitura Municipal de Tapauá

Prefeitura Municipal de Tonantins

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barcelos – SAAE

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Written by
Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez, formado em Comunicação Social, acumula mais de 10 anos de experiência em assessoria de imprensa parlamentar e é especialista em estratégias políticas e marketing político.

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