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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e a Procuradoria da República no Amazonas (MPF-AM) firmaram, nesta quarta-feira (17), um acordo de cooperação técnica visando à troca de informações, bases de dados e sistemas de informações relacionados aos processos dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas amazonense.

Com base nas cláusulas estabelecidas, o MP-AM se compromete a implantar uma rotina interna de atendimento aos pedidos de informações oriundos dos Promotores Eleitorais, por intermédio do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), utilizando as bases de dados compartilhadas, sistemas e ferramentas do TCE-AM. Além disso, o MPE fornecerá os arquivos dos procedimentos por meio de uma solução tecnológica.

Por sua vez, a Corte de Contas amazonense disponibilizará ao MP-AM acesso aos processos dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos, juntamente com a certidão da data do trânsito em julgado. O tribunal também encaminhará cópias dos processos até 30 dias após o trânsito em julgado, utilizando uma solução tecnológica. Além disso, manterá uma lista em seu site com informações sobre os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares em caráter definitivo.

audiencia-e-credibilidade TCE-AM, MPE-AM e MPF firmam acordo  para troca de informações de dados

Ambas as partes têm a obrigação de promover a troca e o intercâmbio de informações, bem como de credenciar membros e servidores para acesso a bancos de dados de interesse comum, respeitando as normas de segurança da informação. Os dados compartilhados serão tratados de acordo com a legislação brasileira de proteção de dados pessoais.

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“A troca de informações, bases de dados e sistemas de informações permitirá uma atuação mais eficiente na identificação e punição das contas irregulares. Com essa cooperação técnica, estamos unindo esforços para garantir a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos”, destacou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, ao agradecer o procurador-geral do MPE, Alberto Rodrigues do Nascimento, e à  chefe do MPF, procuradora Michèle Diz, pela assinatura do termo de cooperação.

Custo zero e vigência do acordo


O acordo terá uma vigência inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Caso haja descumprimento das obrigações pactuadas, o acordo poderá ser rescindido, desde que haja notificação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

Não há envolvimento de recursos financeiros neste acordo, que é firmado de forma gratuita e não gera direito a indenizações. A publicação resumida do instrumento será providenciada pelos participantes, conforme determinação legal no próximos dias.

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