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TCE-AM determina que ex-presidente da Câmara de Autazes devolva R$ 619,5 mil aos cofres públicos

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TCE-AM determina que ex-presidente da Câmara de Autazes devolva R$ 619,5 mil aos cofres públicos
Foto: Joel Arthus
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📍 RESUMÃO DO REMADOR
  • Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas do ano de 2020 do presidente da Câmara Municipal de Autazes, vereador Emilson Sales de França.
  • O gestor terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 619,5 mil, entre multas e alcance, devido a irregularidades identificadas em cinco licitações, assim como na reforma da Câmara.
  • A decisão, por maioria de votos, foi proferida na manhã desta terça-feira (19), durante a 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, última do ano de 2023.

Manaus (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovaram as contas do ano de 2020 do presidente da Câmara Municipal de Autazes, vereador Emilson Sales de França. O gestor terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 619,5 mil, entre multas e alcance, devido a irregularidades identificadas em cinco licitações, assim como na reforma da Câmara.

A decisão, por maioria de votos, foi proferida na manhã desta terça-feira (19), durante a 45ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, última do ano de 2023. A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais.

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Entre as falhas identificadas estão ausências de notas de empenhos originais e e de ordens bancárias assinadas pelo ordenador de despesas e pelo gerente financeiro. Além disso, faltam aos certames justificativas para as contratações, certidões e outros documentos fundamentais como projeto básico e termo de referência.

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Conforme o relator do processo, auditor Mário Filho, também não foram identificados documentos que pudessem comprovar a execução de itens relacionados à reforma da sede da Câmara Municipal de Autazes, entre eles serviços de instalação de grades e portas com pintura na sede do Poder Legislativo.

Além de fixar o prazo de 30 dias para que o então gestor devolva aos cofres públicos o valor devido, ou recorra da decisão do Tribunal Pleno, o auditor Mário Filho também determinou à atual gestão da Câmara que evite a ocorrência das falhas identificadas na prestação de contas e que não foram corrigidas.

Ao todo, 56 processos foram apreciados durante a 45ª sessão ordinária, que teve ainda a participação dos conselheiros Érico Desterro, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Firmo Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

1ª Sessão de 2023

Ao encerrar a pauta do dia, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 1ª Sessão do Tribunal Pleno do ano de 2024 para o dia 23 de janeiro, a partir das 10h.

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Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez, formado em Comunicação Social, acumula mais de 10 anos de experiência em assessoria de imprensa parlamentar e é especialista em estratégias políticas e marketing político.

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