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TCE-AM admite representação e investiga possível irregularidade em licitação da Prefeitura de Presidente Figueiredo

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TCE-AM admite representação e investiga possível irregularidade em licitação da Prefeitura de Presidente Figueiredo
Foto: Reprodução
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📍 RESUMÃO DO REMADOR
  • O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com Pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, sob a gestão do prefeito Fernando Vieira.
  • A denúncia, apresentada por Aldemir de Oliveira Conceição, solicita a apuração de supostas irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela administração municipal.
  • De acordo com despacho publicado na edição nº 3.653 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, de 9 de outubro de 2025, o procedimento foi aceito com base no artigo 288 da Resolução nº 04/2002, que trata da apuração de ilegalidades e má gestão pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma Representação com Pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, sob a gestão do prefeito Fernando Vieira. A denúncia, apresentada por Aldemir de Oliveira Conceição, solicita a apuração de supostas irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela administração municipal.

De acordo com despacho publicado na edição nº 3.653 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, de 9 de outubro de 2025, o procedimento foi aceito com base no artigo 288 da Resolução nº 04/2002, que trata da apuração de ilegalidades e má gestão pública. A representação também se fundamenta na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e na antiga Lei nº 8.666/1993.

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O Tribunal destacou que o instrumento de representação é uma ferramenta essencial de fiscalização e controle externo, utilizada para investigar fatos que possam causar prejuízo ao erário público. O relator do caso será designado para analisar o pedido de medida cautelar, que poderá suspender o certame, caso sejam identificados indícios de irregularidades.

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O TCE-AM reconheceu a legitimidade do denunciante e determinou a notificação imediata das partes envolvidas — a Prefeitura de Presidente Figueiredo e o representante —, além da publicação oficial do despacho em até 24 horas.

O documento ressalta ainda que, conforme a Lei Complementar Estadual nº 114/2013, o Tribunal possui competência para decretar medidas cautelares visando garantir a efetividade das decisões e proteger o interesse público.

A Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) foi encarregada de adotar as providências iniciais do processo, incluindo a tramitação ao relator e a comunicação às partes.

A investigação busca esclarecer a lisura e a legalidade do pregão eletrônico conduzido pela Prefeitura. Caso sejam comprovadas as irregularidades, os responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e judiciais conforme previsto na legislação vigente.

VEJA O DOCUMENTO:

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Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.

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