A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (5), os pareceres favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Executivo Municipal, que trata da nova estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Manaus.
A proposta, enviada à Casa Legislativa em agosto, tem o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, alinhando Manaus às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência em nível nacional.
Segundo o texto, a medida não altera as alíquotas de contribuição de servidores ativos, aposentados ou pensionistas. A intenção é preservar a sustentabilidade do RPPS diante do aumento da expectativa de vida e da pressão crescente sobre as contas públicas municipais.
“Hoje o Município já aportou mais de R$ 200 milhões para garantir o pagamento das aposentadorias, e sem a reforma esse valor pode ultrapassar R$ 300 milhões no próximo ano”, destacou o vereador Sérgio Baré (PRD). “A medida é essencial para manter a viabilidade do sistema e assegurar os direitos dos servidores”, completou.
Durante a 98ª Sessão Ordinária, o debate foi marcado por consenso em torno da necessidade de modernizar o modelo. O vereador Eduardo Alfaia (Avante) reforçou que o tema foi tratado com responsabilidade e transparência pela gestão municipal.
“Pior do que enfrentar essa discussão hoje seria, no futuro, não termos condições de garantir as aposentadorias e os direitos dos servidores. A prefeitura trata o tema com responsabilidade, de forma técnica e madura, sem populismo”, afirmou Alfaia.
Principais mudanças da Reforma da Previdência Municipal
A proposta segue as diretrizes do Ministério da Previdência Social (MPS) e traz alterações importantes nas regras de idade, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios.
- Idade mínima: passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. No caso dos professores, 57 e 60 anos, respectivamente.
- Tempo de contribuição: mínimo de 25 anos, com acréscimos conforme cálculo do benefício.
- Cálculo da aposentadoria: 60% da média de todos os salários, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Pensão por morte: 70% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Aposentadorias especiais: passam a ser regulamentadas para servidores com deficiência ou exposição a agentes nocivos.
Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 permanecem com direito à integralidade e paridade, conforme regras de transição. O abono de permanência também foi mantido.
Por que a reforma é considerada necessária?
De acordo com os vereadores, a aprovação é vital para evitar o colapso do RPPS e garantir o pagamento futuro de aposentadorias e pensões. Sem o novo modelo, o sistema previdenciário municipal pode enfrentar desequilíbrio financeiro nos próximos anos.
O projeto agora segue para a segunda discussão na Câmara Municipal, e, se aprovado em definitivo, entrará em vigor ainda em 2025.



