Manaus (AM) – O uso da estrutura das Forças de Segurança do estado na propaganda eleitoral do governador do Amazonas, Wilson Lima, e do seu vice, Tadeu de Souza, rendeu uma multa de R$ 106,4 mil. Apesar disso, um pedido de cassação contra os dois políticos foi negado pela desembargadora Carla Reis.
A magistrada explicou que a cassação seria uma medida “inviável” e prejudicaria a “soberania popular manifestada nas urnas”. Ela pontuou que a multa é uma punição adequada para desqualificar condutas desse tipo.
A decisão da desembargadora foi sensata e correta. Afinal, a cassação de um governador e vice-governador deve ser uma medida extrema, a ser aplicada apenas em casos graves e incontestáveis de irregularidades eleitorais.
A multa, por outro lado, é uma punição justa e proporcional, que tem o objetivo de coibir práticas ilegais nas campanhas eleitorais. É importante destacar que o uso da estrutura das Forças de Segurança do estado na propaganda eleitoral é uma conduta proibida pela legislação eleitoral.
Além de Wilson Lima e Tadeu de Souza, a multa também alcança o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Carlos Alberto Mansur, o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Marcus Vinícius de Almeida, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Orleilso Muniz, e o cabo Abias Costa dos Santos.
A decisão da desembargadora Carla Reis também foi bastante acertada ao incluir o cabo Abias dos Santos na punição. Ele aparece em uma das peças publicitárias, fardado e na sede do Corpo de Bombeiros, com um discurso que tinha “o claro intuito de promover e, consequentemente, beneficiar o Representado Wilson Miranda Lima, no perfil oficial deste”.