Carauari (AM) – A Prefeitura de Carauari, município localizado a 788 quilômetros de Manaus, entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por suspeita de irregularidades em processos administrativos. O prefeito José Airton Freitas Siqueira e o agente de contratação do município, John Audrey Melo de Oliveira, são alvos de uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa J.A.B. Júnior.
O documento, já admitido pela Corte de Contas, solicita apuração de possível ilegalidade ou má gestão por parte do Poder Executivo Municipal. A denúncia se baseia na alegação de que atos praticados pelos gestores públicos podem ter causado prejuízos ao erário, e requer ação fiscalizatória urgente por parte do tribunal.
O conselheiro-relator do caso, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, reconheceu a admissibilidade do pedido com base na Resolução nº 04/2002 do TCE-AM e na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Ele determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do tribunal e a imediata notificação dos envolvidos e de seus representantes legais. O objetivo da medida é permitir o contraditório e acelerar a análise do mérito.
Segundo o despacho, a medida cautelar visa evitar qualquer lesividade ao interesse público antes da decisão final do tribunal. A representação apresentada pela empresa foi devidamente autuada e tramitou conforme as exigências regimentais, o que habilitou o relator a admitir o processo e encaminhá-lo para apreciação do mérito.
A peça acusatória argumenta que o procedimento licitatório conduzido pelo município violaria princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, além de ferir normas expressas na nova Lei de Licitações. Os detalhes específicos do contrato sob investigação ainda não foram divulgados, mas o TCE-AM reforça que a análise do caso será conduzida com base na prerrogativa de controle externo da administração pública.
A decisão do relator baseia-se também na Lei Complementar Estadual nº 114/2013 e na Lei nº 2.423/1996, que conferem aos tribunais de contas o poder de emitir medidas cautelares em casos de risco iminente ao patrimônio público.
Com a admissão da representação, o processo agora segue para o relator, que irá avaliar se os indícios apresentados justificam a concessão da medida cautelar e se há necessidade de suspensão de atos administrativos ou contratos em andamento.


