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Justiça

OAB decide que cargos comissionados não contam como advocacia e impede Flávio Antony de disputar vaga de desembargador do TJAM

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OAB decide que cargos comissionados não contam como advocacia e impede Flávio Antony de disputar vaga de desembargador do TJAM
Foto: Reprodução
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O Conselho Federal da OAB (CFOAB) decidiu, nesta segunda-feira (25), que o secretário-chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony, não poderá concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), aberta com a aposentadoria de Domingos Jorge Chalub no próximo dia 28.

O colegiado entendeu que o tempo exercido em cargos comissionados não pode ser considerado como prática da advocacia para efeito de comprovação dos dez anos de atividade jurídica exigidos pelo Quinto Constitucional da OAB. A decisão tem repercussão nacional e altera a interpretação do Provimento nº 102/2004, aplicando-se a todos os processos de formação de listas sêxtuplas em tribunais do país.

O relator do caso, conselheiro Pedro Paulo Guerra Medeiros (GO), ressaltou que o exercício contínuo e efetivo da advocacia é requisito indispensável, não podendo ser substituído por funções públicas de natureza política ou administrativa.

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