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Nova lei da previdência mantém direitos, regras claras e segurança para 30 mil servidores em Manaus

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Nova lei da previdência mantém direitos, regras claras e segurança para 30 mil servidores em Manaus
Foto: Divulgação
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Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus publicou, nesta quarta-feira (19/11), a Lei Complementar nº 27/2025, que atualiza a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e garante a continuidade dos direitos previdenciários de mais de 30 mil segurados, entre aposentados, pensionistas e servidores ativos. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) e aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) na última segunda-feira (17).

A atualização alinha o sistema previdenciário municipal às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, garantindo equilíbrio financeiro e atuarial ao RPPS. Segundo dados oficiais, o sistema atende 20.767 servidores ativos, 7.586 aposentados e 1.982 pensionistas.

A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, reforçou que o objetivo é proteger o presente e o futuro dos beneficiários:

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“Essa reforma mantém o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salários de todos os aposentados e pensionistas, não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro. É uma medida de responsabilidade com milhares de famílias que dependem da previdência municipal.”

Contribuições permanecem inalteradas

A reforma não altera as alíquotas de contribuição.

  • Servidores ativos seguem com 14%.
  • Aposentados e pensionistas continuam contribuindo apenas sobre o valor que excede o teto do INSS.

Por que a reforma era necessária?

Estudos técnicos apontavam risco de desequilíbrio financeiro nos próximos anos caso a legislação não fosse atualizada. A nova lei mantém o município alinhado às diretrizes do Ministério da Previdência Social (MPS) e fortalece a segurança atuarial do sistema.

Ajustes na Loman

A Emenda nº 122 atualiza dispositivos da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), revogando regras incompatíveis com a legislação federal. O objetivo é reforçar o caráter contributivo e solidário do RPPS, mantido pelo Executivo, Legislativo e seus servidores.

O que muda agora?

Com a promulgação da lei, inicia-se a fase de implementação:

  • Adequação dos processos administrativos;
  • Atualização dos sistemas de cálculo;
  • Capacitação dos servidores de Recursos Humanos;
  • Atualização dos procedimentos de concessão de aposentadorias e pensões.

A Manaus Previdência acompanhará todo o processo para garantir segurança jurídica e transparência.

Aposentados e pensionistas continuam com direitos preservados

A reforma não altera os benefícios das pessoas que já estão aposentadas ou recebem pensão.

Para os atuais servidores, ficaram asseguradas:

  • Regras de transição;
  • Integralidade e paridade para quem ingressou até 31/12/2003;
  • Abono de permanência para quem atingir os requisitos e optar por permanecer na ativa;
  • Respeito ao direito adquirido.

Novas regras para futuros servidores

Quem ingressar a partir da vigência da nova Lei terá regras permanentes, entre elas:

  • Idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  • Para professores: redução de 5 anos na idade mínima;
  • Tempo mínimo de contribuição de 25 anos;
  • Novo cálculo: 70% da média salarial + 2% ao ano acima dos 25 anos.

Regras de transição

A reforma prevê três modalidades, garantindo justiça para quem já estava próximo de se aposentar:

  1. Regra de pontos (tempo + idade).
  2. Pedágio de 100%, reduzindo a idade mínima para servidores prestes a se aposentar.
  3. Aposentadoria proporcional, com 15 anos de contribuição e idades mínimas de 62/65.

Pensões

A nova lei também atualiza as regras de pensão por morte:

  • 70% do valor base + 10% por dependente (até 100%) para aposentados falecidos;
  • Para servidores ativos, cálculo sobre o valor de aposentadoria por incapacidade;
  • Integridade mantida para dependentes inválidos ou com deficiência grave, até o teto do INSS.

Novas modalidades de aposentadoria

A reforma passa a regulamentar aposentadorias especiais para:

  • Servidores expostos a agentes nocivos;
  • Pessoas com deficiência.

Antes, estas modalidades não eram previstas na legislação municipal.

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Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez, formado em Comunicação Social, acumula mais de 10 anos de experiência em assessoria de imprensa parlamentar e é especialista em estratégias políticas e marketing político.

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