Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus publicou, nesta quarta-feira (19/11), a Lei Complementar nº 27/2025, que atualiza a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e garante a continuidade dos direitos previdenciários de mais de 30 mil segurados, entre aposentados, pensionistas e servidores ativos. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) e aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) na última segunda-feira (17).
A atualização alinha o sistema previdenciário municipal às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, garantindo equilíbrio financeiro e atuarial ao RPPS. Segundo dados oficiais, o sistema atende 20.767 servidores ativos, 7.586 aposentados e 1.982 pensionistas.
A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, reforçou que o objetivo é proteger o presente e o futuro dos beneficiários:
“Essa reforma mantém o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salários de todos os aposentados e pensionistas, não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro. É uma medida de responsabilidade com milhares de famílias que dependem da previdência municipal.”
Contribuições permanecem inalteradas
A reforma não altera as alíquotas de contribuição.
- Servidores ativos seguem com 14%.
- Aposentados e pensionistas continuam contribuindo apenas sobre o valor que excede o teto do INSS.
Por que a reforma era necessária?
Estudos técnicos apontavam risco de desequilíbrio financeiro nos próximos anos caso a legislação não fosse atualizada. A nova lei mantém o município alinhado às diretrizes do Ministério da Previdência Social (MPS) e fortalece a segurança atuarial do sistema.
Ajustes na Loman
A Emenda nº 122 atualiza dispositivos da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), revogando regras incompatíveis com a legislação federal. O objetivo é reforçar o caráter contributivo e solidário do RPPS, mantido pelo Executivo, Legislativo e seus servidores.
O que muda agora?
Com a promulgação da lei, inicia-se a fase de implementação:
- Adequação dos processos administrativos;
- Atualização dos sistemas de cálculo;
- Capacitação dos servidores de Recursos Humanos;
- Atualização dos procedimentos de concessão de aposentadorias e pensões.
A Manaus Previdência acompanhará todo o processo para garantir segurança jurídica e transparência.
Aposentados e pensionistas continuam com direitos preservados
A reforma não altera os benefícios das pessoas que já estão aposentadas ou recebem pensão.
Para os atuais servidores, ficaram asseguradas:
- Regras de transição;
- Integralidade e paridade para quem ingressou até 31/12/2003;
- Abono de permanência para quem atingir os requisitos e optar por permanecer na ativa;
- Respeito ao direito adquirido.
Novas regras para futuros servidores
Quem ingressar a partir da vigência da nova Lei terá regras permanentes, entre elas:
- Idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
- Para professores: redução de 5 anos na idade mínima;
- Tempo mínimo de contribuição de 25 anos;
- Novo cálculo: 70% da média salarial + 2% ao ano acima dos 25 anos.
Regras de transição
A reforma prevê três modalidades, garantindo justiça para quem já estava próximo de se aposentar:
- Regra de pontos (tempo + idade).
- Pedágio de 100%, reduzindo a idade mínima para servidores prestes a se aposentar.
- Aposentadoria proporcional, com 15 anos de contribuição e idades mínimas de 62/65.
Pensões
A nova lei também atualiza as regras de pensão por morte:
- 70% do valor base + 10% por dependente (até 100%) para aposentados falecidos;
- Para servidores ativos, cálculo sobre o valor de aposentadoria por incapacidade;
- Integridade mantida para dependentes inválidos ou com deficiência grave, até o teto do INSS.
Novas modalidades de aposentadoria
A reforma passa a regulamentar aposentadorias especiais para:
- Servidores expostos a agentes nocivos;
- Pessoas com deficiência.
Antes, estas modalidades não eram previstas na legislação municipal.


