O Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Maria da Penha) condenou Wesley Costa dos Santos pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua ex-companheira, Talita Aguiar Nogueira. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz Rafael da Rocha Lima.
De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o crime ocorreu em 26 de junho de 2024, quando Wesley atacou Talita durante uma discussão motivada por ciúmes. Segundo a vítima, ele a estrangulou, jogou ao chão e ameaçou matá-la usando um simulacro de arma de fogo. “Se eu te matar agora, resolvo todos os meus problemas”, teria dito o agressor.
Durante a audiência, Talita confirmou todas as agressões, e laudos periciais comprovaram as lesões. Apesar de intimado, o réu não compareceu à sessão, sendo decretada sua revelia. O MP pediu sua condenação e prisão preventiva, alegando risco à segurança da vítima e histórico de descumprimento de medidas protetivas.
Prisão preventiva decretada

Na sentença, o juiz destacou que, mesmo após a concessão das medidas protetivas, Wesley continuou perseguindo a vítima, reforçando a necessidade da prisão. A vítima relatou que temia por sua vida e a de sua família, mencionando que o agressor a vigiava constantemente.
Diante da gravidade dos fatos e da reincidência do acusado, o juiz decretou a prisão preventiva de Wesley Costa dos Santos, fundamentando-se nos artigos 311, 312 e 313, III, do Código de Processo Penal.
Além disso, foram mantidas as medidas protetivas de urgência, garantindo a segurança da vítima independentemente da prisão do réu. Entre as determinações após o trânsito em julgado, constam:
Inclusão do nome do réu no rol dos culpados;
Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;
Expedição da guia de execução definitiva.
Denúncia e apoio às vítimas
Em casos de emergência, vítimas podem acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180 ou buscar apoio na Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher.
Documentos da Sentença: