Governo pagará R$ 2.640 a pescadores do Amazonas afetados pela seca, veja quais os municípios

Governo pagará R$ 2.640 a pescadores do Amazonas afetados pela seca, veja quais os municípios Portal Remador

Brasília (DF) -Medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui o Auxílio Extraordinário para pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/2003, cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro.

O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP. 

Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP. 

As ações e recursos do Governo Federal de combate à crise hídrica que afeta o estado do Amazonas já somam R$ 627 milhões.

Veja os municípios do Amazonas beneficiados pelo Auxílio Extraordinário

Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará e Urucurituba

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