Borba (AM) – Nesta terça-feira (23), o Ministério Público do Amazonas (MPAM), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deu início à Operação Garrote, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa suspeita de desviar recursos públicos no município de Borba que resultou na prisão do prefeito de Borba, Simão Peixoto de Lima, e de sua esposa, Aldine Mirella de Souza de Freitas e outras 9 pessoas ligadas à prefeitura de Borba.
A operação, que contou com o cumprimento de 11 mandados de prisão preventiva, 28 mandados de busca domiciliar, 28 mandados de busca pessoal e 28 mandados de busca veicular, totalizando 95 medidas cautelares, visa atingir autoridades municipais, familiares, empresários e agentes públicos envolvidos em crimes contra a administração pública, fraudes em crimes licitatórios e lavagem de dinheiro.
medida cautelar de prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público após indícios de envolvimento do casal em lavagem de dinheiro e fraude de licitações, com prejuízo de quase R$ 30 milhões aos cofres públicos.
O esquema também envolvia um dos polêmicos estabelecimentos da cidade, o Mercadinho Du Primo. A investigação, iniciada a partir dos Procedimentos Investigatórios Criminais, revelou uma série de ilícitos, incluindo associação criminosa, fraudes em licitação, lavagem de capitais e corrupção ativa e passiva, ocorridos na Prefeitura do Município de Borba.
Esquema
Segundo o Ministério Público, as apurações indicaram que o grupo criminoso, chefiado pelo prefeito Simão Peixoto de Lima, envolvia parentes próximos, agentes públicos e pessoas jurídicas, que teriam cometido diversas fraudes nos procedimentos licitatórios do município, resultando no desvio de milhões de reais dos cofres públicos. Até o momento, foram identificados pagamentos suspeitos no valor de R$29.294.645,25.
De acordo com os relatórios enviados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e os dados obtidos durante o afastamento do sigilo bancário autorizado pela Justiça, foram encontradas transferências financeiras e aquisição de bens incompatíveis com a capacidade econômica dos investigados, evidenciando a ocorrência de lavagem de dinheiro.
O Ministério Público também alega que os investigados buscaram ocultar e dissimular os ganhos financeiros ilícitos por meio de pessoas interpostas e aquisição de bens, configurando a prática de lavagem de dinheiro. Durante as investigações, constatou-se que as transferências destinadas ao pregoeiro e à secretária de Finanças da Prefeitura de Borba representavam uma parte significativa do valor do contrato firmado por Michele de Sá Dias com o município.
Essa descoberta reforça a existência de um possível “contrato de fachada”, onde os servidores públicos, em conluio com a empresa contratada, se apropriavam indevidamente de recursos públicos.
De acordo com as investigações, a organização criminosa vinha atuando há algum tempo, desviando recursos públicos destinados a projetos e obras no município de Borba. Os envolvidos utilizavam meios ilícitos, como superfaturamento de contratos, direcionamento de licitações e outros artifícios fraudulentos para beneficiar-se financeiramente em detrimento do interesse público.
Busca e apreensão
Após as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o deferimento de busca e apreensão pessoal, veicular e domiciliar foi autorizado para as pessoas anteriormente mencionadas, bem como para os seguintes indivíduos e entidades:
- Rodrigo Pimentel;
- Valmira Ribeiro dos Santos;
- Angelina Barbosa Correa;
- Diego Araújo Matos;
- Sabrina Neves Flores;
- Paulo Alberto Martins de Matos;
- Paulo Peixoto Lima;
- Comércio de Gêneros Du Primo Alimentícios Ltda; DMTECH
- Comércio de Produtos Hospitalares Eireli;
- Northe Med Comércio de Produtos Hospitalares Eireli;
- Paulo Alberto Martins de Matos (Comercial Martins);
- DMK Serviços Sociedade Simples Pura de Contabilidade;
- Prefeitura Municipal de Borba;
- Secretaria de Finanças de Borba;
- Secretaria de Administração e Planejamento de Borba;
- Comissão Permanente de Licitação de Borba.