A partir de 1º de janeiro de 2024 entrará em vigor no cenário comercial do Brasil um marco significativo, com implicações para todos os estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e aceitam pagamentos eletrônicos, diz Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
No centro dessa mudança encontra-se o conceito da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF). Essa tecnologia inovadora estabelece uma comunicação direta entre os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras encarregadas de processar as transações de pagamento. Por meio da TEF, informações cruciais, como o valor da compra, o método de pagamento e os dados do consumidor são transmitidas eletronicamente às instituições financeiras que processam e autorizam os pagamentos.
Para o advogado, a integração da NFC-e ao TEF traz consigo uma série de benefícios significativos, como aumento da segurança e eficiência nas transações comerciais, resultando em uma experiência mais rápida e eficaz para o consumidor, além de reduzir a burocracia, pois a integração elimina a necessidade de emissão de comprovantes de pagamento em papel, simplificando o processo.
Censoni Filho lembra que a regulamentação se aplica a todos os estados brasileiros, portanto, afeta uma ampla gama de empresas. “Todos os estabelecimentos comerciais que realizam vendas presenciais e aceitam pagamentos eletrônicos, como cartões de crédito, débito, vale-refeição e vale-alimentação, entre outros, devem estar em conformidade”.
Embora o prazo oficial para essa integração seja só em janeiro de 2024, é importante observar que alguns estados, como o Rio Grande do Sul, já implementaram essa obrigatoriedade antes do prazo federal, com início em 1º de abril de 2023.
Censoni lembra que para atender a essa regulamentação, as empresas devem seguir um processo de duas etapas essenciais.
A aquisição do sistema TEF – é crucial escolher um sistema que cumpra rigorosamente os requisitos técnicos estabelecidos pelo Governo Federal, conforme especificado na Nota Técnica NT2023.003. Além disso, o sistema TEF deve ser completamente integrado ao sistema de emissão de NFC-e, garantindo a transmissão automática de informações entre os dois sistemas.
E a integração do TEF ao sistema de emissão de NFC-e. Esse processo deve ser realizado por uma empresa especializada, que assegure que a solução atende a todos os requisitos técnicos impostos pelo Governo Federal – isso inclui a instalação e configuração do sistema TEF de acordo com as necessidades do estabelecimento comercial e a realização de testes de integração para garantir que o funcionamento eficaz.
O advogado lembra que o não cumprimento da emissão de NFC-e com TEF pode resultar em uma série de penalidades, desde multas substanciais até complicações nas relações com clientes e fornecedores.
“Como cada estado tem autonomia para legislar sobre a implementação, é fundamental ressaltar que as condições e penalidades variam de estado para estado, por isso, é essencial compreender as regulamentações específicas de cada localidade. Recomenda-se que as empresas consultem fontes de informação confiáveis em seu estado para garantir a conformidade com a regulamentação local”, destaca Censoni Filho.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.