terça-feira, 26 de novembro de 2024 | 06:54:49

Manaus (AM) – Muita gente se pergunta sobre a possibilidade de a pessoa que possui MEI, ou seja, o micro empreendedor individual, contribuir para o INSS, e assim alcançar a tão sonhada aposentadoria, e muito se fala sobre as vantagens de ser MEI por conta da redução da alíquota da contribuição para o recolhimento do INSS pois segundo a lei, a contribuição mínima corresponde a 20% do Salário Mínimo e a contribuição do MEI corresponde a 5%.

Com o advento da lei 8.212 e suas reformas, a pessoa que é MEI, e trabalha como autônomo, deve obrigatoriamente se inscrever para o Regime Geral de Previdência Social e contribuir para o INSS, devendo recolher a cada mês, a sua contribuição, podendo ser recolhido de duas formas.

A primeira, é quando o MEI presta serviço para pessoa física, como por exemplo a pessoa que faz bicos em casa de famílias, e que não caracterize o vinculo de trabalho, ou ainda, ou o pedreiro que trabalha diretamente para clientes pessoas físicas fazendo pequenas construções ou reformas, nesse caso a contribuição deverá ser recolhida diretamente pela pessoa que está prestando o serviço

Já a segunda, é quando o MEI é prestador de serviço para alguma pessoa jurídica, ou seja, emite nota fiscal para uma pessoa jurídica, como por exemplo o MEI que fornece serviços gráficos para outra pessoa jurídica, neste caso, a contribuição previdenciária deverá ser recolhida pela empresa que contrata o serviço.

Até aí tudo bem, mas qual o valor que eu devo contribuir sendo MEI?

A contribuição do MEI é fixada no valor de 5% do Salário Mínimo Vigente, ou seja, no ano de 2023 o salário mínimo foi estabelecido no valor de R$ 1.320,00 sendo, portanto, o valor correspondente de contribuição o de R$ 66,00, lembrando que o valor muda conforme o salário mínimo.

Afinal, as contribuições do MEI podem ou não ser usadas para aposentadoria por tempo de contribuição?

A resposta é não, as contribuições de MEI com recolhimentos referentes a 5% do Salário Mínimo, somente são utilizadas para contagem de tempo para Aposentadoria por Idade, aquela que ocorre quando atinge o Limite de idade para aposentadoria que no ano de 2023 é de 65 para homens e 62 para mulheres, lembrando que para esse caso, a pessoa deve ter contribuição mínima de 15 anos. E justamente para esses 15 anos de contribuição que podem ser usadas as contribuições do MEI.

E o que acontece se eu quiser aposentar por tempo de contribuição? Eu perco os valores pagos?

Para utilizar esses tempos de contribuição a pessoa tem duas opções:

  1. Pode optar por fazer a complementação da contribuição, solicitando ao INSS que emita uma Guia de Recolhimento para pagar os 15% referente a cada mês de contribuição que são necessários para atingir a contribuição mínima necessária para que o tempo possa servir à Aposentadoria por Tempo de Serviço
  2. A segunda opção, é a de unificar contribuições de meses diferentes para alcançar o percentual de 20% do salário mínimo, ou seja, a cada 4 contribuições recolhidas com o valor mínimo irá contar 1 contribuição inteira para fins de aposentadoria por tempo d contribuição.

Pode parecer um pouco complicado, e talvez até seja, mas lembre-se sempre que buscar um profissional qualificado e especialista em direito previdenciário poderá ajudar a retirar todas as dúvidas, e ainda a realização de um planejamento previdenciário através de um advogado também pode mostrar qual o melhor caminho para aposentadoria dentro da sua realidade.